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Aviso 9787/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Concurso de admissão para o 1.º Ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia

Texto do documento

Aviso 9787/2019

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, para o ano letivo 2019/2020, nos termos do artigo 1.º da Portaria 127/2016, de 26 de abril, estando reservada a quota de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e do subsequente despacho do Diretor Nacional da PSP, de 23/05/2019.

2 - O presente procedimento concursal é aberto de acordo com parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças, através do Despacho 180/19/MF, datado de 15.04.2019, e membro do Governo responsável pela área da administração interna, através do despacho exarado em 19.02.2019.

3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2019-2020.

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2019;

c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de agosto de 2019, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;

b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2019 (artigo 122.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro); e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

6 - Documentos para a candidatura ao concurso.

6.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:

a) Formulário, devidamente preenchido, se possível digitalmente, a solicitar a admissão ao concurso (disponível em www.iscpsi.pt);

b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega;

c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses, que antecedem a data de entrega;

d) Ficha ENES 2019 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;

e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso de Português;

f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

g) Declaração do candidato, comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas; e

h) Documento comprovativo do pagamento, da taxa devida pela apresentação de candidatura, nos termos do n.º 7 do presente aviso;

6.2 - Os candidatos pertencentes à PSP estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c).

7 - Taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura ao procedimento concursal:

7.1 - Pela apresentação e submissão de candidatura é devido o pagamento de taxa em vigor, no valor de (euro)40,94 (quarenta euros e noventa e quatro cêntimos), conforme anexo (2.4.1) à Portaria 19/2017, de 11 de janeiro, e Deliberação do Conselho de Gestão do ISCPSI, de 22 de fevereiro de 2017, pelo que sem o qual, será considerada motivo de exclusão do procedimento concursal;

7.2 - O valor previsto no número anterior é reduzido em 50 % ((euro)20,47), no caso da candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP (artigo 4.º, n.º 4, da Portaria 19/2017, de 11 de janeiro);

7.3 - O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 01120013988 83 ou, presencialmente, na tesouraria do Núcleo de Gestão Financeira do ISCPSI.

8 - Provas de admissão:

8.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final obtida no ensino secundário e da classificação obtida no exame nacional de acesso ao ensino superior de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, todos com caráter eliminatório:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspeção médica; e

c) Provas de aptidão psicológica.

8.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

8.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos previamente notificados, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, da data e local da sua realização.

8.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05

em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e

PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.

8.5 - A lista de classificação final do concurso será afixada no ISCPSI.

9 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos termos dos n.os 4 e 5 do presente aviso;

b) Não submetam todos os documentos previstos no n.º 6 do presente aviso, dentro dos prazos fixados;

c) Não se apresentem pontualmente na hora e no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objetores de consciência;

g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e

h) Não comprovem o pagamento da taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura, nos termos da alínea h) do n.º 6.1 e do n.º 7 do presente aviso.

10 - Na entrega das candidaturas, proceder-se-á da seguinte forma:

a) Relativamente aos candidatos civis, a candidatura deve ser submetida:

Presencialmente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 3 - 1349-040 Lisboa, de 2.ª a 5.ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 16h, e à 6.ª feira, das 09h às 12h, ou;

Ser enviada, via postal, para o mesmo endereço, registada e com aviso de receção, no período estabelecido, no n.º 1 do presente aviso.

b) Relativamente aos candidatos pertencentes à carreira de agente ou chefe da PSP, a candidatura deve ser entregue no serviço policial respetivo, onde exerce funções, o qual a remeterá ao ISCPSI, no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua entrega.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Superintendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras;

1.º Vogal - Subintendente Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Comissário Bruno Miguel Fena Torres;

3.º Vogal - Comissário José Miguel Maia Pita dos Santos;

4.º Vogal - Comissário Tiago Veloso Nabais.

12 - Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista vocacional serão nomeados júris específicos, por despacho do Exmo Senhor Diretor do ISCPSI.

12.1 - A inspeção médica é efetuada por uma junta médica, nomeada pelo diretor do ISCPSI, e constituída por 3 (três) médicos, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.

13 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio; Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro; Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Portaria 721/84, de 17 de setembro; Portaria 230/2010, de 26 de abril; Portaria 127/2016, de 26 de abril; Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.

29-05-2019. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 721/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o regime de graduação, direitos e regalias dos alunos do curso de formação de oficiais de polícia.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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