1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, para o ano letivo 2019/2020, nos termos do artigo 1.º da Portaria 127/2016, de 26 de abril, estando reservada a quota de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e do subsequente despacho do Diretor Nacional da PSP, de 23/05/2019.
2 - O presente procedimento concursal é aberto de acordo com parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças, através do Despacho 180/19/MF, datado de 15.04.2019, e membro do Governo responsável pela área da administração interna, através do despacho exarado em 19.02.2019.
3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2019-2020.
4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2019;
c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;
e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto de 2019, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;
b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2019 (artigo 122.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
6 - Documentos para a candidatura ao concurso.
6.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:
a) Formulário, devidamente preenchido, se possível digitalmente, a solicitar a admissão ao concurso (disponível em www.iscpsi.pt);
b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega;
c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses, que antecedem a data de entrega;
d) Ficha ENES 2019 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;
e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso de Português;
f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
g) Declaração do candidato, comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas; e
h) Documento comprovativo do pagamento, da taxa devida pela apresentação de candidatura, nos termos do n.º 7 do presente aviso;
6.2 - Os candidatos pertencentes à PSP estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c).
7 - Taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura ao procedimento concursal:
7.1 - Pela apresentação e submissão de candidatura é devido o pagamento de taxa em vigor, no valor de (euro)40,94 (quarenta euros e noventa e quatro cêntimos), conforme anexo (2.4.1) à Portaria 19/2017, de 11 de janeiro, e Deliberação do Conselho de Gestão do ISCPSI, de 22 de fevereiro de 2017, pelo que sem o qual, será considerada motivo de exclusão do procedimento concursal;
7.2 - O valor previsto no número anterior é reduzido em 50 % ((euro)20,47), no caso da candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP (artigo 4.º, n.º 4, da Portaria 19/2017, de 11 de janeiro);
7.3 - O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 01120013988 83 ou, presencialmente, na tesouraria do Núcleo de Gestão Financeira do ISCPSI.
8 - Provas de admissão:
8.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final obtida no ensino secundário e da classificação obtida no exame nacional de acesso ao ensino superior de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, todos com caráter eliminatório:
a) Provas de aptidão física;
b) Inspeção médica; e
c) Provas de aptidão psicológica.
8.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.
8.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos previamente notificados, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, da data e local da sua realização.
8.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário - 50 %;
I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e
PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.
8.5 - A lista de classificação final do concurso será afixada no ISCPSI.
9 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos termos dos n.os 4 e 5 do presente aviso;
b) Não submetam todos os documentos previstos no n.º 6 do presente aviso, dentro dos prazos fixados;
c) Não se apresentem pontualmente na hora e no local da realização das provas;
d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;
e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;
f) Sejam objetores de consciência;
g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e
h) Não comprovem o pagamento da taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura, nos termos da alínea h) do n.º 6.1 e do n.º 7 do presente aviso.
10 - Na entrega das candidaturas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Relativamente aos candidatos civis, a candidatura deve ser submetida:
Presencialmente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 3 - 1349-040 Lisboa, de 2.ª a 5.ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 16h, e à 6.ª feira, das 09h às 12h, ou;
Ser enviada, via postal, para o mesmo endereço, registada e com aviso de receção, no período estabelecido, no n.º 1 do presente aviso.
b) Relativamente aos candidatos pertencentes à carreira de agente ou chefe da PSP, a candidatura deve ser entregue no serviço policial respetivo, onde exerce funções, o qual a remeterá ao ISCPSI, no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua entrega.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Superintendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras;
1.º Vogal - Subintendente Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Comissário Bruno Miguel Fena Torres;
3.º Vogal - Comissário José Miguel Maia Pita dos Santos;
4.º Vogal - Comissário Tiago Veloso Nabais.
12 - Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista vocacional serão nomeados júris específicos, por despacho do Exmo Senhor Diretor do ISCPSI.
12.1 - A inspeção médica é efetuada por uma junta médica, nomeada pelo diretor do ISCPSI, e constituída por 3 (três) médicos, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.
13 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio; Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro; Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Portaria 721/84, de 17 de setembro; Portaria 230/2010, de 26 de abril; Portaria 127/2016, de 26 de abril; Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.
29-05-2019. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
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