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Despacho 5487/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Mestrados Integrados em Engenharia Militar, Eletrotécnica Militar e Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar em associação com o Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 5487/2019

Mestrados Integrados em Engenharia Militar, Eletrotécnica Miilitar e Mecânica Militar conferidos pela Academia Militar em associação com o Instituto Superior Técnico

O Despacho 12819/2013, de 5 de setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2013, procedeu à republicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos da Academia Militar, nos termos do disposto no artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, no Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e, posteriormente, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro).

Através do presente despacho, procede-se à criação de novos ciclos de estudos, em associação com o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos cursos de Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar.

Artigo 1.º

Criação de cursos

1 - Face à decisão de acreditação, e em conformidade com o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os ciclos de estudos de mestrado integrado, em associação, nos seguintes cursos: Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar.

2 - A Academia Militar confere o grau de mestre em Engenharia Militar, em Engenharia Eletrotécnica Militar e em Engenharia Mecânica Militar, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Organização dos cursos

1 - O ciclo de estudos de mestrado integrado em Engenharia Militar, de mestrado integrado em Engenharia Eletrotécnica Militar e de mestrado integrado em Engenharia Mecânica Militar, adiante designado por cursos, com uma duração de doze semestres, é organizado em unidades curriculares e é ministrado em associação pela Academia Militar e pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

2 - Por regra, os oito primeiros semestres são ministrados na Academia Militar e os últimos quatro semestres no Instituto Superior Técnico.

3 - O grau de mestre em Engenharia Militar, de mestre em Engenharia Eletrotécnica Militar e de mestre em Engenharia Mecânica Militar é conferido aos alunos da Academia Militar que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

4 - Com a conclusão do grau, será emitida uma carta de curso do grau de mestre pela Academia Militar.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado pelos órgãos competentes da Academia Militar, apoiados numa comissão consultiva, que inclua os coordenadores científicos dos ciclos de estudos na Academia Militar e no Instituto Superior Técnico.

2 - Os alunos dos cursos de Engenharia da Academia que frequentem unidades curriculares no Instituto Superior Técnico ficam sujeitos aos regulamentos e normas em vigor em ambos os estabelecimentos de ensino, no que se refere à frequência de aulas e regime de provas, exames e aproveitamento escolar, das unidades curriculares frequentadas.

3 - Os alunos serão anualmente inscritos e matriculados nos semestres de frequência no Instituto Superior Técnico, nas unidades curriculares determinadas pela Academia Militar, considerando o seu aproveitamento escolar anterior e os planos de estudos em vigor.

4 - O aproveitamento escolar obtido pelos alunos da Academia Militar que frequentam unidades curriculares dos cursos de engenharia do Instituto Superior Técnico, bem como quaisquer outras informações de carácter administrativo ou disciplinar, serão comunicados oportunamente por este Instituto, para efeitos de registo e processamento administrativo ou disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Academia Militar.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre constam dos anexos A, B e C ao presente despacho.

2 - Os mestrados integrados em Engenharia Militar, em Engenharia Eletrotécnica Militar e em Engenharia Mecânica Militar têm uma estrutura composta por um tronco comum, com a duração de 8 semestres, que decorre inteiramente na Academia Militar, e pela formação complementar, com a duração de 4 semestres, relativamente à qual são consideradas duas modalidades alternativas:

a) Os 4 semestres decorrem no Instituto Superior Técnico; ou

b) Os 3 primeiros semestres decorrem no Instituto Superior Técnico e o último semestre, dedicado à dissertação, decorre na Academia Militar.

3 - A formação superior em Engenharia Militar está organizada num modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre e a duração total do ciclo de estudos é de 12 semestres curriculares e corresponde a 360 ECTS. Os primeiros 8 semestres, que correspondem a 240 ECTS, são de tronco comum e formação militar e decorrem na Academia Militar. Os 4 semestres seguintes são de especialização em uma das duas áreas fundamentais do ciclo de estudos, que corresponde a 120 ECTS, e decorrem no Instituto Superior Técnico (artigo 4.º, n.º 2, alínea a)) ou no Instituto Superior Técnico e na Academia Militar (artigo 4.º, n.º 2, alínea b)). As áreas de especialização deste ciclo de estudos são Estruturas e Construção.

4 - A formação superior em Engenharia Eletrotécnica Militar está organizada num modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre. A duração total deste ciclo de estudos é de 12 semestres curriculares e corresponde a 360 ECTS. Os primeiros 8 semestres, que correspondem a 240 ECTS, são de tronco comum e formação militar e decorrem na Academia Militar (artigo 4.º, n.º 2). O mestrado integrado em Engenharia Eletrotécnica Militar está subdividido em dois perfis: Transmissões, com as áreas de especialização em Telecomunicações e em Computadores; e Material, com as áreas de especialização em Eletrónica, Sistemas de Decisão e Controlo e Energia. Cada uma destas áreas tem uma estrutura flexível com uma área de especialização com 54 ECTS, o que corresponde a 9 unidades curriculares de 6 ECTS cada, e uma área de especialização complementar, com 18 ECTS, o que corresponde a 3 unidades curriculares de 6 ECTS cada. Além destas, existem duas unidades curriculares transversais, num total de 12 ECTS, uma opção livre que corresponde a 6 ECTS, e a dissertação de mestrado, com 30 ECTS. A duração total dos ciclos de estudos é de 12 semestres curriculares, decorrendo os 8 primeiros semestres na Academia Militar e os últimos 4 semestres no Instituto Superior Técnico (artigo 4.º, n.º 2, alínea a)) ou no Instituto Superior Técnico e na Academia Militar (artigo 4.º, n.º 2, alínea b)).

5 - A formação superior em Engenharia Mecânica Militar está organizada num modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre. A duração total deste ciclo de estudos é de 12 semestres curriculares e corresponde a 360 ECTS. Os primeiros 8 semestres, que correspondem a 240 ECTS, são de tronco comum e formação militar e decorrem na Academia Militar (artigo 4.º, n.º 2). Os 4 semestres seguintes são de especialização em uma das três áreas fundamentais do ciclo de estudos, o que corresponde a 120 ECTS, e decorrem no Instituto Superior Técnico (artigo 4.º, n.º 2, alínea a)) ou no Instituto Superior Técnico e na Academia Militar (artigo 4.º, n.º 2, alínea b)). As áreas de especialização do ciclo de estudos são Produção, Energia e Sistemas.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação inteira resulta da aproximação à unidade superior, quando a classificação decimal for maior ou igual a 0,5 décimas.

2 - A classificação final do ciclo de estudos para a obtenção do grau encontra-se definida no Regulamento Escolar de Avaliação dos Alunos da Academia Militar.

Artigo 6.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares dos cursos são aprovadas pelos órgãos competentes das instituições envolvidas nos ciclos de estudos, designadamente no que concerne:

a) À elaboração, apresentação e discussão de dissertações e trabalhos de projeto, e propriedade intelectual;

b) Ao regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

c) Ao processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida coorientação e regras a observar na orientação;

d) Ao processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

e) À apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

f) Ao prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação;

g) à composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) à prova de defesa da dissertação.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

O presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.

17 de outubro de 2018. - O General Chefe do Estado Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte.

ANEXO A

Parte I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Militar

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar/Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar/Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Militar.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Militar.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Estruturas e Construção.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Militar,

Áreas Científicas e Créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Militar.

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre (9.ª sem)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre (10.ª sem)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Tronco Comum

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Área de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Área de Especialização em Construção

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre (12.ª sem)

Tronco comum

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

ANEXO B

Parte I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica Militar

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar/Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar/Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica Militar.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica Militar.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Perfil Transmissões - com área de especialização em Computadores e área de especialização em Telecomunicações. Aluno escolhe uma das áreas oferecidas num total de 72 ECTS.

Perfil Material - com área de especialização em Eletrónica; área de especialização em Sistemas, Decisão e Controlo e área de especialização em Energia. Aluno escolhe uma das áreas oferecidas num total 72 ECTS.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica Militar.

Áreas científicas e créditos

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil Transmissões

Área de especialização em Computadores

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Telecomunicações

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Computadores

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Telecomunicações

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Perfil Material

Área de especialização em Eletrónica

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Energia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Eletrónica

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Energia

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica Militar.

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Perfil Transmissões

Área de especialização em Computadores

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Área de especialização em Telecomunicações

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Computadores

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Telecomunicações

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Perfil Material

Área de especialização em Eletrónica

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Área de especialização em Energia

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Eletrónica

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Sistemas, Decisão e Controlo

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Área de especialização complementar em Energia

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

ANEXO C

Parte I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Engenharia Mecânica Militar

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar/Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar/Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica Militar.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica Militar.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Produção, Energias e Sistemas

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Mecânica Militar,

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas de Especialização em Energia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Produção

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Sistemas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica Militar.

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre (9.º sem)

Tronco Comum

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre (9.º sem)

Área de Especialização em Energia

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre (9.º sem)

Área de Especialização em Produção

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre (9.º sem)

Área de Especialização em Sistemas

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre (10.º sem)

Tronco Comum

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre (10.º sem)

Área de Especialização em Energia

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre (10.º sem)

Área de Especialização em Produção

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre (10.º sem)

Área de Especialização em Sistemas

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Tronco Comum

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Área de Especialização em Energia

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Área de Especialização em Produção

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre (11.ª sem)

Área de Especialização em Sistemas

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre (11.ª sem)

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

a) QUADRO N.º 26

(ver documento original)

312301245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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