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Edital 885/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 885/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Delfim da Silva Morgado, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Mezio e Moura Morta, do município de Castro Daire:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Mezio e Moura Morta, do município de Castro Daire, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, lançadeira de vermelho com fio de prata posta em faixa; em chefe um feixe de espiga de milho de vermelho, folhada de verde, entre duas espigas de centeio de verde, tudo atado de vermelho; em campanha, ponte de um arco de negro, lavrada de prata, movente dos flancos e de uma ponta ondada de azul e prata de três tiras ondadas. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MEZIO E MOURA MORTA".

Bandeira: de vermelho. Cordão e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Mezio e Moura Morta".

18 de setembro de 2014. - O Presidente, Delfim da Silva Morgado.

308106661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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