Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, nos termos do n.º 3, do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 8, do artigo 12.º da LVCR, ambas na sua atual redação, foi homologada, por meu despacho de 31 de julho de 2014, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, relativo à trabalhadora abaixo identificada, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 4366/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março de 2013:
(ver documento original)
Em consequência da conclusão sem sucesso do período experimental, conforme dispõe o n.º 8, do artigo 12.º, da LVCR, a trabalhadora, a 6 de agosto de 2014, regressou à situação jurídico funcional de que era detentora, isto é, à carreira/categoria de Assistente Operacional, mantendo a 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, de que era titular antes do inicio do período experimental.
Para efeitos do disposto no n.º 10.º, do artigo 12.º, da LVCR, o tempo de serviço decorrido no período experimental é contado na carreira e categoria de Assistente Operacional.
19 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Diogo Mateus.
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