José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Gavião: Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 2014.09.03, relativa à alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração ao regulamento encontra-se para consulta na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
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