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Aviso 10915/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 10915/2014

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Gavião: Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 2014.09.03, relativa à alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração ao regulamento encontra-se para consulta na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião.

17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.

308098765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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