Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12068/2014, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no administrador

Texto do documento

Despacho 12068/2014

Delegação de competências no Administrador

A. No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constante do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Administrador da Universidade do Algarve, licenciado João Manuel Paulo Rodrigues, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio da gestão geral:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);

b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

d) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com a Universidade;

e) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.

2 - Nos domínios da gestão de espaços, e instalações e equipamentos:

a) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações da Universidade, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;

b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;

c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

d) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmos, nos termos legais;

e) No âmbito de empreitadas de obras públicas cujo dono da obra seja a Universidade do Algarve:

i) Nomear os diretores de fiscalização ou equipas de fiscalização das empreitadas;

ii) Aprovar os planos de segurança e saúde;

iii) Nomear o coordenador de segurança em obra;

iv) Aprovar as comunicações prévias da obra;

v) Representar a Universidade nos seguintes atos:

Autos de consignação, de receção provisória e receção definitiva, ainda que sujeitos a posterior homologação;

Contactos e comunicações com a Autoridade para as Condições do Trabalho;

Aprovação do plano de trabalhos e no acompanhamento da execução dos respetivos trabalhos;

Autos de suspensão de trabalhos;

Aprovação de alterações ao plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

3 - No domínio da gestão académica:

a) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;

b) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, de acordo com o quadro normativo aplicável;

c) Despachar e autorizar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;

d) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;

e) Despachar e autorizar os pedidos de anulação de matricula e ou inscrição;

f) Emitir certidões e declarações;

g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;

h) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;

i) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;

j) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;

k) Despachar e autorizar os pedidos de suspensão de entrega da dissertação, projeto, relatório ou de tese, de acordo com a regulamentação e legislação em vigor;

l) Despachar e autorizar planos de pagamento faseados de propinas;

4 - No domínio da gestão de recursos humanos:

a) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como autorizar o regresso à atividade;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem em melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

h) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

i) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

j) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador estudante;

k) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

l) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

m) Promover e assegurar os serviços de expediente geral.

5 - No domínio da gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:

a) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo obsoleto ou inutilizado e integralmente amortizado;

b) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;

c) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;

d) Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;

e) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;

f) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento de Fundo de Maneio da Universidade do Algarve, e controlar a sua execução;

h) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública, designadamente em sede de empreitadas de obras públicas e na aquisição e locação de bens e serviços, atentos os princípios e preceitos legais vigentes;

i) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais.

6 - No domínio da gestão informática e comunicações:

a) Administrar a rede informática e o Centro de Dados da Universidade;

b) Gerir os serviços de informática de acordo com os objetivos superiormente definidos;

c) Gerir a articulação dos serviços de informática com as unidades orgânicas e os outros serviços centrais;

d) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;

e) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação.

B. A delegação de poderes prevista no n.º 1 do ponto anterior é suscetível de subdelegação, total ou parcialmente, nos diretores de serviços.

C. As delegações de poderes previstas nos n.os 2 a 6 do ponto A são suscetíveis de subdelegação, total ou parcialmente, na Diretora dos Serviços Técnicos, licenciada Ana Paula Neto Ferreira, na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Carlos de Assunção Alho Ferreira, na Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, licenciado Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, no Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Carlos Filipe Martins do Nascimento, e no Diretor dos Serviços de Informática, mestre Joel David Valente Guerreiro, respetivamente.

D. Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.

E. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham entretanto sido praticados por delegado e subdelegados.

15 de setembro de 2014. - O Reitor, António Branco.

208111497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda