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Despacho 5445/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Educação ao Diretor-Geral da Educação, José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, à Subdiretora-Geral da Educação, Eulália Jesus Barão Ramos Alexandre e à Subdiretora-Geral da Educação, Maria João do Vale Costa Horta

Texto do documento

Despacho 5445/2019

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 1009-B/2016, de 13 de janeiro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Educação ao Diretor-Geral da Educação, José Vitor dos Santos Duarte Pedroso, à Subdiretora-Geral da Educação, Eulália Jesus Barão Ramos Alexandre e à Subdiretora-Geral da Educação, Maria João do Vale Costa Horta.

2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontram atualmente investidos.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 8 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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