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Despacho 12054/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina a verba a ser entregue pelo Fundo de Garantia Automóvel, para a realização das ações ou iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de trânsito

Texto do documento

Despacho 12054/2014

Nos termos dos n.os 7 e 8 do Despacho 13771/2013, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 209, de 29 de outubro de 2013, foram aprovados os regulamentos dos concursos de atribuição de apoio financeiro destinado a promover a realização de ações ou iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de trânsito, nos âmbitos descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do citado Despacho, e constituídos os respetivos júris.

De acordo com os relatórios finais dos júris dos referidos concursos, homologados pelo Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos do n.º 12 do citado Despacho, foram aprovadas ações ou iniciativas cujo total dos apoios concedidos se cifram em (euro) 455.556,64 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos).

Tais apoios financeiros serão atribuídos em duas frações, a primeira de 30% do montante total a atribuir a cada uma das ações ou iniciativas aprovadas e a segunda de montante a apurar, correspondente à aplicação da percentagem de cofinanciamento aprovada ao total das despesas elegíveis, devidamente documentadas nos relatórios finais de cada ação ou iniciativa, deduzida do valor do primeiro pagamento.

Assim a primeira fração totaliza (euro) 136.666,99 (cento e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis euros e noventa e nove cêntimos).

Importa, pois, para que se possa iniciar a execução das ações ou iniciativas aprovadas, determinar a afetação da aludida verba à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nestes termos determino o seguinte:

1 - A verba de (euro) 136.666,99 (cento e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), proveniente do Fundo de Garantia Automóvel, referentes ao ano de 2014, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 58.º e da alínea d) do artigo 59.º, ambos do Decreto-lei 291/2007, de 21 de agosto, destina-se ao pagamento da fração de 30% do montante total a atribuir para a realização das ações ou iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de trânsito, aprovadas nos referidos concursos de atribuição de apoio financeiro, às entidades que as irão promover nos âmbitos descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do citado Despacho 13771/2013.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.

22 de setembro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208111975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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