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Despacho 13771/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina a entrega à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de verba remanescente das receitas do Fundo de Garantia Automóvel, destinada a iniciativas e parcerias públicas e privadas e a ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de trânsito; aprova regulamentos de concursos de atribuição de apoio financeiro, designa os respetivos júris e delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança.

Texto do documento

Despacho 13771/2013

O Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto prevê, no seu artigo 58.º, que constituem receitas do Fundo de Garantia Automóvel a contribuição resultante da aplicação de uma percentagem sobre o montante total dos prémios comerciais de contratos de seguro automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária.

Essa percentagem, fixada em 0,21 % ao ano, deverá ser distribuída mediante Despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

Considerando que, relativamente ao ano de 2010, através do despacho 19360/2010 do Senhor Secretário de Estado da Proteção Civil, datado de 23 de dezembro de 2010, publicado em Diário da República, 2ª Série, de 31 de dezembro de 2010, foi determinado que as verbas referentes ao ano de 2010 seriam distribuídas através de Concurso.

E que, o montante total disponível de (euro) 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil euros) deveria ser atribuído para cofinanciar projetos e ações pontuais a pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas singulares, que atuem no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias.

Na sequência da emissão do Relatório Final pelo Júri do Concurso, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, no passado dia 31 de maio de 2012, verificou-se que não iria ser gasta a totalidade dos (euro) 2 500 000 disponíveis face aos valores de financiamento propostos pelo Júri: (euro) 363.141,23 em ações pontuais e (euro) 852.942,70 em projetos.

Pelo que, subsiste a quantia remanescente de (euro) 1.283.916,07 (um milhão duzentos e oitenta e três mil novecentos e dezasseis euros e sete cêntimos).

Importa, pois, definir a entidade à qual deverá ser entregue a aludida verba, bem como a aplicação adequada e eficiente da mesma.

Nestes termos determino o seguinte:

1. A verba de (euro) 1.283.916,07 (um milhão duzentos e oitenta e três mil novecentos e dezasseis euros e sete cêntimos) deve ser entregue à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para que sejam promovidas e apoiadas iniciativas e parcerias públicas e privadas, assim como realizadas ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de trânsito.

2. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária deverá privilegiar ações ou iniciativas dirigidas a:

a) Educação rodoviária que vise sensibilizar as crianças em idade escolar, alertando para a importância da segurança rodoviária e da consciência das regras de circulação na via pública;

b) Sensibilização destinada à prevenção do consumo de bebidas alcoólicas, por forma a reduzir a sinistralidade rodoviária decorrente do consumo de álcool pelos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos;

c) Realização de campanhas de segurança rodoviária, de âmbito nacional e municipal, desde que sejam abrangidos todo o trabalho de preparação, elaboração e avaliação das campanhas a desenvolver no âmbito da segurança rodoviária, bem como a elaboração de estudos que conduzam à escolha dos temas de cada campanha;

d) Disponibilização de informações sobre velocidade, tráfego, acessibilidade e congestionamento.

3. As ações e iniciativas apenas poderão ser realizadas no território continental.

4. As verbas apenas poderão ser atribuídas a pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, de reconhecido mérito e âmbito nacional, com experiência no sector superior a 5 (cinco) anos e cujos estatutos incluam expressamente a prevenção e a segurança rodoviárias como objeto a prosseguir.

5. Deverá ainda a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária utilizar parte das verbas disponíveis para a realização e divulgação de uma campanha publicitária de prevenção e segurança rodoviária, de âmbito nacional, para ser exibida em diversos meios de comunicação social. Os conteúdos desta campanha ficam sujeitos a revisão por parte do Ministério da Administração Interna.

6. Atento o exposto, atribuo uma verba de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) a cada uma das ações ou iniciativas elencadas nas alíneas a) b) e c) do nº 2 do presente despacho. Atribuo ainda uma verba no montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) às ações ou iniciativas enunciadas na alínea d) do referido nº 2. A verba remanescente, no montante de (euro) 533.916,07 (quinhentos e trinta e tês mil novecentos e dezasseis euros e sete cêntimos) é atribuída à campanha publicitária de prevenção e segurança rodoviária, a que se refere o ponto 5 do presente despacho.

7. Aprovo os regulamentos dos concursos de atribuição de apoio financeiro destinados a promover a realização das ações ou iniciativas mencionadas nas alíneas a), b) e c) acima referidas, que se encontram publicados e podem ser consultados através da página da internet da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt/).

8. Considerando a necessidade de constituir um júri para cada um dos concursos mencionados no parágrafo anterior, determino:

8.1. A constituição do júri do concurso para promover a realização de ações ou iniciativas dirigidas à educação rodoviária que vise sensibilizar as crianças em idade escolar, é a seguinte:

a) Dra. Helena Clemente, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que preside;

b) Dra. Manuela Curto, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna;

c) Dra. Isabel Carvalho, da Direção Geral de Educação;

d) Coronel Gabriel Chaves Barão Mendes, do Comando Operacional da Guarda Nacional Republicana;

e) Comissário Virgílio da Costa Saraiva de Sá, do Departamento de Operações da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

8.2. A constituição do júri do concurso para promover a realização de ações ou iniciativas de sensibilização destinadas à prevenção do consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, é a seguinte:

a) Dra. Margarida Janeiro, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que preside;

b) Dra. Manuela Curto, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna;

c) Dra. Graça Vilar, do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

d) Coronel Gabriel Chaves Barão Mendes, do Comando Operacional da Guarda Nacional Republicana;

e) Comissário Virgílio da Costa Saraiva de Sá, do Departamento de Operações da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública 8.3. A constituição do júri do concurso para promover a conceção, implementação e avaliação de campanhas de comunicação de segurança rodoviária, é a seguinte:

a) Eng. Carlos Lopes, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que preside;

b) Dra. Helena Clemente, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

c) Dra. Manuela Curto, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna;

d) Coronel Gabriel Chaves Barão Mendes, do Comando Operacional da Guarda Nacional Republicana;

e) Comissário Virgílio da Costa Saraiva de Sá, do Departamento de Operações da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

9. Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri correspondente a cada um dos concursos, será substituído pelo membro do júri que ele designar.

10. Em caso de empate nas votações o presidente de cada um dos concursos tem voto de qualidade.

11. O júri de cada um dos concursos só pode validamente deliberar quando reunido com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.

12. Finalmente, delego, com possibilidade de subdelegação, no Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, todas as demais competências atribuídas no Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar.

O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.

22 de outubro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207344021

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/29/plain-312729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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