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Despacho 12030/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Designa em regime de comissão de serviço a mestra em direito Maria Joana Carvalho de Sousa Féria Colaço como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 12030/2014

1 -Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de janeiro, designo em regime de comissão de serviço a mestra em direito Maria Joana Carvalho de Sousa Féria Colaço como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

2 -Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a acumulação das funções de consultora do CEJUR com a atividade docente no ensino superior.

3 -A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014, tendo a duração de dois anos.

26 de setembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208121857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Centro Jurídico, estabelecendo as suas atribuições, competências e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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