1 -Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de janeiro, designo em regime de comissão de serviço a mestra em direito Maria Joana Carvalho de Sousa Féria Colaço como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
2 -Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a acumulação das funções de consultora do CEJUR com a atividade docente no ensino superior.
3 -A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014, tendo a duração de dois anos.
26 de setembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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