Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2019, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou a abertura do procedimento de classificação da Igreja do Convento de Nossa Senhora da Consolação, sita no Largo do Espírito Santo, em Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de setembro, conforme planta em anexo.
Convidam-se, assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de trinta dias úteis. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, do Município de Estremoz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente.
Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
(ver documento original)
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