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Despacho 5430/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração da designação e da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Ciências de Engenharia, passando a denominar-se 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 5430/2019

Por despacho reitoral de 13/03/2019, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da designação e da estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos em Ciências de Engenharia, passando a denominar-se 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi criado em 26 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1882-E/2007, publicada no DR n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 7141/2012, publicado no DR n.º 100, 2.ª série, de 23 de maio de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de maio de 2017, no âmbito do ACEF/1314/04402.

A estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2019 e registada a 22 de abril de 2019 sob o n.º R/A-Ef 2613/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Agronómica

5 - Área científica predominante: Ciências Agrárias

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Engenharia Agronómica;

Engenharia Agronómica com formação complementar em Tecnologia e Ciência Alimentar

9 - Estrutura curricular:

Engenharia Agronómica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Engenharia Agronómica com formação complementar em Tecnologia e Ciência Alimentar

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos prevê a existência de dois percursos alternativos:

i) um percurso centrado na produção animal e vegetal que confere o grau de licenciado em Engenharia Agronómica;

ii) um percurso com formação complementar em transformação e conservação de alimentos que confere o grau de licenciado em Engenharia Agronómica com formação complementar em Tecnologia e Ciência Alimentar.

Os quadros de unidades curriculares optativas são indicativos da oferta prevista. Estes elencos podem vir a ser objeto de alterações mediante aprovação pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Engenharia Agronómica

Grau de licenciado

Engenharia Agronómica

Do 1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Engenharia Agronómica com formação complementar em Tecnologia e Ciência Alimentar

Do 1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

14 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312315891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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