1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico - área de secretariado para o Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria 125-A/2099, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico - área de secretariado.
5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico e de secretariado para o Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde
6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público.
9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 - Ser trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
9.3 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade;
9.4 - Critério de preferência: experiência profissional na área do apoio técnico e de secretariado na administração pública.
10 - Posição remuneratória: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 6.ª da carreira de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:
a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal - Assistente Técnico - área de Secretariado do Departamento da Qualidade na Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
12 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:
14.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá uma ponderação de 70 %, e tem carácter eliminatório
14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Notificação dos candidatos:
Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.
21 - Composição do júri:
a) Presidente: Válter Bruno Ribeiro Fonseca, Diretor de Serviços do Departamento da Qualidade na Saúde;
b) Vogais efetivos:
i) Anabela Pereira Coelho, Chefe de Divisão de Gestão da Qualidade, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Belmira Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;
c) Vogais suplentes:
i) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão;
ii) Paulina Cruz Sousa Fernandes Amaral, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão
19 de maio de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.
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