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Despacho 5421/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, para o cargo de Subinspetor-Geral da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 5421/2019

Considerando que o cargo de Subinspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica se encontra vago, por motivo de cessação da comissão de serviço do anterior titular;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento do novo titular do cargo, que será conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), na sua redação atual, do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto (aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Economia), na sua redação atual, e ao abrigo de competência delegada nos termos da alínea b) do n.º 10.1 do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, para o cargo de Subinspetor-Geral da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

27 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Filipe Cardoso Lourenço;

Nacionalidade: Portuguesa;

Data de nascimento: 26 de fevereiro de 1976.

Habilitações académicas:

Curso de Promoção a Oficial Superior, no Instituto Universitário Militar, em 2011;

Curso de Promoção a Capitão pela Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, em 2005;

Licenciatura em Ciências Militares, ramo GNR Armas, pela Academia Militar, em 2000.

Formação complementar:

Curso de Investigação Criminal, pela Escola Prática da Guarda Nacional Republicana;

Curso Avançado de Condução Defensiva;

Curso de Formação de Instrutores de Tiro, pela Guarda Nacional Republicana;

Curso de Tiro Policial, pela Polícia Judiciária;

Curso de Técnicas Jornalísticas e Relacionamento com a Imprensa, pelo CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas;

Curso de Investigação de Acidentes de Viação, pela Escuela de Trafico da Guardia Civil, Espanha;

Curso de Formação Pedagógica de Formadores, pelo Ministério da Administração Interna;

Curso de Combate ao crime de Propriedade Intelectual, pela Guardia de Finanza, Itália;

Diversas formações na área Alimentar e Económica;

Curso de Lições Aprendidas, pela Escola das Armas.

Experiência profissional:

Chefe do Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da Guarda Nacional Republicana (desde 01/12/2018);

Chefe do Centro de Comando e Controlo Operacional da Guarda Nacional Republicana (de 23/04/2018 a 30/11/2018);

Chefe da Repartição de Operações da Guarda Nacional Republicana e, em acumulação, Oficial de Ligação à Federação Portuguesa de Futebol para a Seleção Nacional (de 01/09/2014 a 22/04/2018);

Chefe da Repartição de Estudos e Planeamento da Guarda Nacional Republicana (de 18/07/2011 a 31/08/2014);

Chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (de 16/09/2006 a 19/09/2010);

Chefe da Secção de Investigação Criminal do Grupo Regional de Trânsito de Santarém da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (de 23/03/2006 a 15/09/2006);

Comandante de Destacamento das Caldas da Rainha da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 02/12/2003 a 22/03/2006);

Comandante de Destacamento de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (23/07/2002 a 01/12/2003);

Adjunto do Destacamento de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 16/01/2001 a 22/07/2002);

Adjunto do Grupo Regional de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 03/10/2000 a 15/01/2001).

312335509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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