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Portaria 119/89, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o impresso modelo n.º 11 da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS.

Texto do documento

Portaria 119/89
de 17 de Fevereiro
O Código do IRS dispõe que os notários, conservadores e oficiais de justiça deverão remeter à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, mediante impresso de modelo aprovado oficialmente.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o impresso modelo n.º 11, em anexo, da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 761/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o impresso modelo n.º 11, da Relação a que se refere o artigo 116º do Código do IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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