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Aviso 10827/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior com Cristina Filipa dos Santos Ramos Rocha na sequência da conclusão da 14.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP)

Texto do documento

Aviso 10827/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo n.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, na sequência da conclusão da 14.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Pública (CEAGP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Cristina Filipa dos Santos Ramos Rocha, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, na carreira geral e unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral.

A integração na carreira geral e unicategorial de técnico superior efetua-se na 2.ª posição remuneratória nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da LVCR que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

O presente contrato tem efeitos reportados a 17 de julho de 2014 e por força do disposto nos artigos 73.º a 78.º do Regime do contrato de trabalho em funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009, aplicável por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2010.

Durante o período experimental a técnica superior será acompanhada por um júri, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º de LVCR por remissão do n.º 2 artigo 73.º do RCTFP, que terá a seguinte composição:

Presidente: Paula de Guadalupe Picareta Monge, Chefe de Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão;

Vogais efetivos: Anabela Felino Dias Toscano, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria do Rosário Romano Barbosa, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Letícia Pereira Sabino Martins Bairrada, Técnica Superior, Andreia Cristina Pinto Monteiro, Tenente ADMAER.

12 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

208109391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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