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Despacho 5408/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Assunção de compromissos plurianuais - Viagens e outros serviços

Texto do documento

Despacho 5408/2019

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares para o Instituto Politécnico de Coimbra.

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 4 de novembro, no uso de competência própria, determino o seguinte:

1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2019: valor de 138.156,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;

b) Ano de 2020: valor de 59.211,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;

2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.

3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.

16 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

312313793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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