Considerando a necessidade de aquisição de serviços de viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares para o Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 4 de novembro, no uso de competência própria, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2019: valor de 138.156,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2020: valor de 59.211,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
16 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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