Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 706/2019, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um lugar de professor associado, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas

Texto do documento

Edital 706/2019

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) lugar de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Universidade de Lisboa (ULisboa) e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 16 de maio de 2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 22/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Local de trabalho

O local de trabalho é a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, em Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no correspondente Centro de Investigação avaliado pela FCT.

3 - Requisitos de admissão ao concurso

O candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

3.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos;

3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

3.3 - Caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro, o reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior deve ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato;

3.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita;

3.5 - O candidato de nacionalidade estrangeira, exceto o de país de língua oficial portuguesa, deve possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior; este requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;

3.6 - No caso de o candidato ter sido ordenado em lugar elegível, o requisito referido em 3.5. deve estar satisfeito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.

4 - Apresentação das candidaturas

4.1 - As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649 -014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação deste edital no Diário da República.

4.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5 - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos/), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em dez (10) CDs ou dez (10) pens (memória USB):

a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;

b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, da atividade científica e pedagógica, bem como das atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato;

c) Projeto científico e pedagógico, sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Exemplar da tese de doutoramento, em formato pdf, do qual conste capa com título, ano e instituição onde foi discutida;

e) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos.

Para além dos CDs ou pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae e dois exemplares do projeto científico e pedagógico em suporte papel.

6 - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

O júri pode solicitar, em caso de necessidade, que as obras indicadas no curriculum vitae sejam traduzidas para português ou para outra língua que o júri compreenda ou que delas seja feito um resumo desenvolvido nas mesmas línguas.

7 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, «a aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria».

Na apreciação do curriculum é especialmente tido em conta o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.

8 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores associados (n.º 2 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seriação dos candidatos em concurso para professor associado, estabelece as seguintes regras e ponderações:

8.1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar.

8.2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) O projeto científico e pedagógico sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia numa unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 35 %);

b) O desempenho científico do candidato (até 35 %);

c) A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %);

d) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %).

8.3 - O desempenho científico do candidato (até 35 %) compreende:

a) A formação académica, incluindo o nível das provas académicas realizadas (até 15 %);

b) A qualidade e difusão, nacional e internacional, dos resultados da atividade de investigação constantes, designadamente, das anotações, dos artigos e das monografias publicadas (até 15 %);

c) As conferências, colaborações e jornadas científicas (até 5 %).

8.4 - A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %) compreende:

a) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (até 12 %);

b) A participação em júris, em especial com funções de arguição (até 8 %);

c) A orientação de trabalhos académicos (até 5 %);

8.5 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %) compreendem:

a) O exercício de cargos e funções académicas (até 3 %);

b) As atividades de extensão cultural e outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (até 2 %).

9 - Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri apresenta uma lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

10 - Parâmetros preferenciais

Em caso de empate na lista de ordenação de cada membro do júri, é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.

11 - Audições públicas

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e destinam-se, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos. As audições devem decorrer entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

12 - Composição do júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra.

Vogais:

Doutor Fernando Alves Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutor José Carlos Vieira de Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa.

Doutora Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria João do Rosário Estorninho Pereira da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Carlos Manuel de Almeida Blanco de Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

16 de maio de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Pedro Romano Martinez.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de... posto(s) de trabalho de Professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data).

(assinatura)

312313996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda