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Portaria 115/89, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta a concessão de empréstimos pelos serviços sociais do ensino superior a estudantes abrangidos no seu âmbito.

Texto do documento

Portaria 115/89
de 16 de Fevereiro
Estipula o artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 125/84, de 26 de Abril, que os diversos tipos de auxílios económicos ou de serviços a prestar pelos serviços sociais serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação, ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES).

Por outro lado, nos decretos regulamentares dos diversos serviços sociais do ensino superior estabelece-se como actividade destes a concessão de empréstimos e a atribuição de subsídios e outros benefícios pecuniários, de acordo com os regulamentos em vigor.

Obtido, sob a matéria, o parecer do CASES;
Nos termos da alíneas c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os serviços sociais do ensino superior são autorizados a conceder empréstimos a estudantes abrangidos no seu âmbito, mediante regulamento a aprovar pelo respectivo presidente, ouvido o conselho geral, e homologado pelo Ministro da Educação.

2.º O regulamento referido no número anterior deverá definir as condições de concessão de empréstimo, designadamente quanto a modo e prazos de utilização e de reembolso, montantes a emprestar e penalidades pelo incumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3.º A verba máxima destinada aos empréstimos previstos nesta portaria será fixada no regulamento aprovado por cada serviço social, não devendo ultrapassar 5% da verba orçamentada para bolsas de estudo.

4.º O montante máximo a atribuir por ano a cada candidato não pode ultrapassar metade do montante anual da bolsa máxima em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-26 - Decreto-Lei 125/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, que define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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