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Despacho 5334/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Designação do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento para exercer as funções de consultor de segundo nível da UTAM

Texto do documento

Despacho 5334/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial (UTAM), designo o doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento, para exercer as funções de consultor de segundo nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 16 de abril de 2019, pelo período de três anos.

3 - Publique-se no Diário da República.

3 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota Curricular

Nome: Fernando Martins Vicente Nascimento

Data de nascimento: 23 de janeiro de 1958

Habilitações Académicas:

Licenciado em Economia pela Universidade Católica Portuguesa, 1980;

Mestre em Investigação Operacional e Engenharias de Sistemas, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, 1985;

Mestre em Gestão, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, 1987;

Ph.D - «Philosophy Doctor» em Gestão, pela Graduate Business School of Columbia University, 1987;

Agregação em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa em 1997.

Atividade Profissional Universitária:

Na Universidade Católica Portuguesa:

Assistente desde 1980, Assistente com Regência desde 1982, Professor Auxiliar desde 1987, Professor Auxiliar com Agregação e Investigador no CESOP desde 1997 até 2014;

Membro da Direção da Escola de Pós-Graduação de Gestão, 1991-1997;

Membro da Direção da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, 1995-1996.

Na Universidade Lusíada, Professor Catedrático, 2001-2011:

Orientação de 3 teses de doutoramento em gestão e dezenas de teses de mestrado.

Docente Convidado em várias Universidades portuguesas e estrangeiras entre as quais a Universidade Nova de Lisboa, a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Columbia, New York, USA, e o CEMI - Chineese European Management Institute em Beijing, China.

Atividade Profissional não Universitária:

«Computer Consultant» no James Dohr Computer Center da Columbia University, New York, USA, 1985-1987;

Adjunto do Presidente do Conselho Nacional do Plano, 1987-1991;

Assessor do Conselho de Administração da GDP - Gás de Portugal, 1998-1993;

Assessor do Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, 1997-2001;

Sócio e Administrador da ServSad, 1998-2002;

Sócio e Administrador da MyBrand, 2003-2005.

Outros:

Membro da equipa vencedora do Global Management Challenge em 1980;

Membro da equipa vencedora do Global Management Challenge em 1981;

American Marketing Association Doctoral Consortium Fellow, 1986;

Eleito Vice-Presidente da AAAMBA_UNL, associação de antigos alunos de MBA da Universidade Nova de Lisboa (2004);

Publicação do livro intitulado Platão Marketeer na coleção Gestão Plus da Editora Bertrand.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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