Aviso (extrato) n.º 9559/2019
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 21 de maio de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida em 30 de abril de 2019 a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (Processo 76727).
3 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de quatro postos de trabalho.
3.1 - Caso se verifique a previsão dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - Caraterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica em matérias de ordem jurídica, designadamente:
a) Preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos processos em que este é parte junto dos Tribunais Administrativos;
b) Acompanhamento dos restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos nos Tribunais Administrativos, de Trabalho e Cíveis;
c) Responder a consultas internas e externas em matéria de direito interno e a respetiva aplicação aos serviços internos e periféricos externos do MNE;
d) Elaboração de estudos e pareceres, análise e preparação de minutas de contratos públicos e privados, de contratos de trabalho e de despachos administrativos;
e) Acompanhamento de procedimentos de impugnação administrativa, nomeadamente reclamações ou recursos hierárquicos;
f) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público, aos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do MNE.
5 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição de técnico superior.
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - Prazo de validade do presente procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
7.5 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Licenciatura na área de Direito.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais, remetidas em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@mne.pt.
8.2 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.
8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
e) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos 3 períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação da não avaliação em um ou mais períodos.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Susana Vaz Patto, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos;
1.º Vogal efetivo, Ana Filomena Rocha, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo, Sílvia Galvão Teles, Diretora de Serviços de Direito Interno do Departamento de Assuntos Jurídicos;
1.º Vogal suplente, José Morujo, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente, Eliana Sousa, Técnica Superior.
11 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 8.º e 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Áreas temáticas
Direito Administrativo e, em especial:
Organização Administrativa do MNE e Institutos tutelados;
Procedimento e Processo. Administrativo;
Regime jurídico aplicável aos dirigentes da Administração Pública;
Recrutamento de recrutamento e seleção de trabalhadores na Administração Pública;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):
Constituição da República Portuguesa;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro - Orgânica da Secretaria Geral do MNE;
Portaria 33/2012, de 31 de janeiro - Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do MNE e dos serviços que a integram;
Despacho 3653/2012, de 13 de março - estabelece a estrutura orgânica flexível;
11.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente: Interesse e motivação profissional; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas inerentes às funções a exercer.
11.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no "local de estilo do MNE" e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
16 - O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
17 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo n.º 3 conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 de maio de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
312323334