Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 28 de agosto de 2018, e na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã, cujos avisos foram publicitados na Bolsa de Emprego Público em 01/06/2018 com os códigos da oferta OE201806/0001 (Referência A) e OE201806/0002 (Referência B), torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 04 de setembro de 2018, com os seguintes candidatos: Jaime Fernandes Coutinho e Luís Carlos dos Santos Martins, ambos integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição e nível 2, no montante pecuniário de 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro; e Márcio Alexandre Monteiro Pereira, integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição e nível 5, no montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, atendendo a que os tempos de serviço prestados na situação de exercício de funções a regularizar são superiores à duração definida para o período experimental das carreiras dos trabalhadores (90 dias para assistente operacional e 180 dias para assistente técnico, conforme alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual).
4 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Pitrez dos Santos.
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