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Despacho 5322/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Renova a licença especial a Maria Fernanda Marques de Jesus, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 5322/2019

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril e no uso de competência delegada pelo Despacho 3396/2019, de 27 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior, Maria Fernanda Marques de Jesus, do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.

21 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

312323301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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