Despacho 5322/2019, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
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Fonte: Diário da República n.º 104/2019, Série II de 2019-05-30.
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Data:
2019-05-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renova a licença especial a Maria Fernanda Marques de Jesus, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 5322/2019
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril e no uso de competência delegada pelo Despacho 3396/2019, de 27 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior, Maria Fernanda Marques de Jesus, do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.
21 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.
312323301
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3724173.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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