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Despacho 5313/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Ingresso no posto de soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 1.º CFGCPE19/CN, COM antiguidade de 08MAI19

Texto do documento

Despacho 5313/2019

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General hefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, de 30 de novembro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2019, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:

(ver documento original)

2 - Em 07 de maio de 2019 é cessada a graduação aos Soldados Graduados constantes da tabela supramencionados por serem promovidos ao posto em que foram graduados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

3 - É cessada a graduação aos Soldados Graduados por não terem concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019 (1.º CFGCPE19), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

4 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019 (1.º CFGCPE/2019);

5 - Contam a antiguidade no novo posto desde 08 de maio de 2019, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;

6 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

13 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312299335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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