A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5313/2019, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ingresso no posto de soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 1.º CFGCPE19/CN, COM antiguidade de 08MAI19

Texto do documento

Despacho 5313/2019

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General hefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, de 30 de novembro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2019, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:

(ver documento original)

2 - Em 07 de maio de 2019 é cessada a graduação aos Soldados Graduados constantes da tabela supramencionados por serem promovidos ao posto em que foram graduados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

3 - É cessada a graduação aos Soldados Graduados por não terem concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019 (1.º CFGCPE19), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

4 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019 (1.º CFGCPE/2019);

5 - Contam a antiguidade no novo posto desde 08 de maio de 2019, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;

6 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

13 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312299335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda