Portaria 102/89
de 14 de Fevereiro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei 191-F/79, na carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa III anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor principal, letra A.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.