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Edital 684/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia Aplicada, com especial incidência na área de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações

Texto do documento

Edital 684/2019

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada FPUL) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de 1 (uma) vaga de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Psicologia Aplicada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado por Regulamento).

Para além das funções docentes a desempenhar na FPUL, o/a Professor/a Auxiliar contratado/a deverá ainda desenvolver atividades de investigação no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) associado a? FPUL.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT, I. P.) e a Universidade de Lisboa (ULisboa) e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República, pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro.

O/A recrutado/a celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados/as de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 16 de maio de 2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 22 de novembro de 2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho a concurso encontra-se previsto no mapa de pessoal docente da FPUL.

II - Local de Trabalho

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita em Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, Portugal, devendo o/a candidato/a selecionado/a executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) associado à FPUL.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem for titular do grau de doutor.

III.1.1 - Os/As titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior deverà ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2. - Ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.2.1 - Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as candidatos/as oriundos/as de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.2.2 - Deverá ser detentor/a do requisito referido em III.2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

III.3 - Serão, desde logo, excluídos/as do presente concurso, os/as candidatos/as que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.

III.4 - Serão, também, excluídos/as do concurso, os/as candidatos/as, mesmo que aprovados/as e ordenados/as na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados/as a apresentar nos termos do capitulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a FPUL, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos cumulativos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as.

IV.2 - Serem titulares de um doutoramento cujo ramo e ou especialidade seja adequado para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual o concurso foi aberto.

IV.3 - Terem publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 (cinco) ou mais publicações indexadas nas bases de dados Thompson Reuters Web of Science ou SCOPUS, Quartil Q1 ou Q2, relevantes para a área disciplinar do concurso.

IV.4 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos/as candidatos/as nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados/as. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da Avaliação Curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.

V.2.1 - A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos/as candidatos/as com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

V.3 - Os critérios de seleção, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU e o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incidem sobre as seguintes vertentes:

a) Desempenho Científico;

b) Capacidade Pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade;

d) Projeto científico e pedagógico.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos/as candidatos/as em cada uma das vertentes enunciadas em V.3 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do/a candidato/a, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato/a, nos últimos 5 (cinco) anos. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impeçam a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.

V.4.1 - Desempenho Científico (50 %):

a) Publicações científicas na área em que é aberto o concurso, em particular nos domínios de Psicologia das Organizações, Comportamento Organizacional e Recursos Humanos, sendo particularmente valorizadas: as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no Web of Science e no SCOPUS do Quartil 1 e 2; as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; autor/a único/a ou primeiro/a autor/a de publicações em coautoria indexadas em bases de dados internacionais; coautoria com autores/as internacionais e nacionais especialistas da área disciplinar do concurso em publicações indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas (40 %).

b) Participação em equipas que tenham submetido projetos científicos a concursos competitivos para financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador/a ou participante na elaboração das propostas submetidas); revisor/a ou membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento em sociedades científicas na área específica do concurso; envolvimento na comunidade científica (sendo particularmente valorizadas experiências no envolvimento em redes multicêntricas internacionais de investigação (10 %).

V.4.2 - Capacidade Pedagógica (25 %):

Experiência docente nacional e internacional em Psicologia e na área em que é aberto o concurso, no domínio da Psicologia das Organizações, do Comportamento Organizacional e Recursos Humanos, sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino - graduado e pós-graduado; orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Participação em júris: na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente (25 %);

V.4.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (5 %):

Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FPUL ou de outras instituições universitárias.

V.4.4 - Projeto científico e pedagógico (20 %):

Projeto científico e pedagógico relativo às linhas de investigação e de docência na área disciplinar para as quais é aberto o concurso, nomeadamente na área de especialização de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações, a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na FPUL, elaborado nos termos previstos na alínea b) do capítulo IX.2 do presente Edital.

V.5 - Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com base no disposto no número IV anterior, o Júri procede à ordenação destes/as candidatos/as seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI, em caso de empate.

VI - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial o/a candidato/a ser um/a recém-doutorado/a de elevado potencial e capacidade de investigação que pretenda ingressar na base da carreira docente universitária, com um curriculum vitae que se adequa à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do/a candidato/a nos últimos 5 (cinco) anos.

É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, dando especial relevância a candidatos/as que possam promover as atividades de ensino e investigação na área de especialização de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações da FPUL.

Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos/às candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto e destinam-se, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos/as candidatos/as. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do Júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do Júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.

VIII - Apresentação da candidatura

Os documentos referidos no ponto anterior devem ser submetidos por via eletrónica para o endereço recursoshumanosFP@psicologia.ulisboa.pt, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente Edital.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente Edital, que se encontra disponível na página internet http://www.psicologia.ulisboa.pt, devendo o/a candidato/a manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

IX.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (CV) do/a candidato/a, em formato PDF, organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil nas bases Web of Science ou SCOPUS;

b) Projeto científico e pedagógico, relativo às linhas de investigação e de docência na área disciplinar para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na FPUL, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura e a docência, contextualizando-os no atual estado da arte nessa área; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; descrição sucinta de unidades curriculares ou cursos que se propõe criar no âmbito da formação dada na FPUL; contribuição para o desenvolvimento do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da FPUL (CICPSI); explicitação das razões e motivações das suas escolhas;

c) Versão eletrónica, em formato PDF, dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o/a candidato/a cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no Edital e na lei (em anexo).

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:

Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Ana Margarida Soares Lopes Passos, Professora Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Filipa Vieira da Silva Castanheira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria José Chambel Soares, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

16 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato/a ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor/a Auxiliar existente no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente Edital.

O/A declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O/A declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado/a em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O/A declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local), ... (data).

... (assinatura).

312307134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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