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Despacho 5306/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Regulamento Geral das Distinções e Prémios Escolares da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 5306/2019

Regulamento Geral das Distinções e Prémios Escolares da Universidade dos Açores

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento Geral das Distinções e Prémios Escolares da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

10 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento Geral das Distinções e Prémios Escolares da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios gerais aplicáveis na criação e atribuição de prémios escolares destinados a estudantes da Universidade dos Açores.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos prémios atribuídos:

a) Pela Universidade dos Açores;

b) Por outras entidades ou instituições públicas;

c) Por entidades ou instituições privadas;

d) Por particulares.

Artigo 3.º

Objetivo dos prémios

Os prémios escolares têm por objetivo incentivar, distinguir e premiar estudantes da Universidade dos Açores por méritos escolares, científicos, desportivos, culturais, sociais, empresariais, entre outros.

Artigo 4.º

Admissibilidade

1 - Podem ser distinguidos e premiados todos os estudantes que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos na Universidade dos Açores.

2 - Os estudantes matriculados e inscritos à data da distinção ou da atribuição do prémio têm de ter a sua situação escolar e de propinas regularizada e não podem estar a cumprir qualquer sanção resultante de ação disciplinar.

Artigo 5.º

Criação de distinções e prémios

1 - Podem propor a criação de distinções e prémios:

a) Os órgãos de governo;

b) Os órgãos de coordenação e consulta;

c) As unidades orgânicas de ensino e investigação;

d) As unidades de investigação.

2 - A proposta a que se refere o número anterior é submetida através de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da Universidade.

3 - A instituição de distinções e prémios escolares respeita o disposto nos Estatutos da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regulamentos específicos

Cada distinção ou prémio escolar tem um regulamento do qual consta, designadamente, a seguinte informação:

a) Designação;

b) Objetivo;

c) Valor monetário, se aplicável;

d) Identificação da(s) instituição(ões), entidade(s) ou pessoa(s) que patrocinam;

e) Periodicidade;

f) Número de estudantes beneficiários;

g) Condições específicas de elegibilidade;

h) Processo de candidatura, se aplicável;

i) Critérios de seriação dos candidatos, incluindo critérios de desempate;

j) Responsáveis pela seriação dos candidatos;

k) Responsável pela comunicação do resultado;

l) Data e local da cerimónia.

Artigo 7.º

Normas transitórias

No ano letivo de 2018-2019 e até à publicação dos novos regulamentos específicos continuam em vigor os atuais regulamentos.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento são sanadas pelo reitor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

312294889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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