Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal;
Autorizo a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2019, do Inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Afonso Sousa, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
A presente prorrogação é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018.
16 de maio de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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