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Despacho 5278/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio

Texto do documento

Despacho 5278/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3614/2019, 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 600.000,0(euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 900.000,00(euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

3 - As autorizações de despesas previstas no número anterior superiores a 299.278,74(euro) relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho mencionado no número anterior.

4 - O presente Despacho produz efeitos no período de 26 de fevereiro de 2019 a 8 de abril de 2019, tendo o identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea cessado funções em 9 de abril de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos por este praticados no referido período, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de maio de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312306819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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