1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de maio de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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