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Portaria 101/89, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Adita ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, um lugar de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 101/89
de 14 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, determinou a integração nos serviços e organismos da administração central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º É aditado ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante da Portaria 411/87, de 15 de Maio, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1980, um lugar de técnico superior principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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