Portaria 101/89
de 14 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, determinou a integração nos serviços e organismos da administração central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante da Portaria 411/87, de 15 de Maio, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1980, um lugar de técnico superior principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.