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Resolução do Conselho de Ministros 10/89, de 4 de Março

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Sumário

Determina a cessação do mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/89
A comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho, com carácter transitório, tendo, porém, o respectivo mandato sido prorrogado, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1/87, de 12 de Janeiro, e 40/87, de 24 de Setembro, até à integração do «Cartão Jovem» numa estrutura definitiva.

Tendo sido recentemente criado o Instituto da Juventude pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, poderá agora proceder-se à integração do «Cartão Jovem» na estrutura dos seus serviços, sendo-lhe igualmente cometida a gestão do mesmo, pelo que importa determinar a cessação de funções da comissão em exercício.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu determinar a cessação do mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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