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Despacho 5231/2019, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 102/2019, Série II de 2019-05-28.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Determina que a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais deve apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica

Texto do documento

Despacho 5231/2019

A Lei 22/2019, de 26 de fevereiro, veio estabelecer o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procedeu à terceira alteração à Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.

O regime do profissional de bailado inclui uma modalidade especial de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, prevendo o artigo 8.º da Lei 22/2019, de 26 de fevereiro, que ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto em tabela de comutação específica para a atividade de profissional de bailado.

A criação e regulamentação de uma tabela de comutação específica reveste um caráter técnico muito específico, devido à complexidade da própria atividade dos profissionais de bailado.

A Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar 3/2019, de 12 de fevereiro, tem como competências, para além do exame permanente e proposta de alteração da lista de doenças profissionais, entre outras, pronunciar-se sobre outras questões relacionadas, bem como aprovar a criação de comissões técnicas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 22/2019, de 26 de fevereiro, determina-se o seguinte:

Fica incumbida a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar 3/2019, de 12 de fevereiro, de apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica referida na Lei 22/2019, de 26 de fevereiro.

14 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 7 de maio de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de abril de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 3 de maio de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 3 de maio de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 1 de maio de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 18 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 17 de abril de 2019. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação. - 16 de abril de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

312301334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-12 - Decreto Regulamentar 3/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-02-26 - Lei 22/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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