Portaria 645/89
de 12 de Agosto
Considerando que ao Teatro Nacional de D. Maria II compete apresentar não só as obras teatrais pertencentes ao património nacional e novas criações susceptíveis de enriquecerem esse património, como também as obras teatrais mais relevantes do património universal clássico e moderno;
Considerando ainda que compete ao Teatro Nacional de D. Maria II promover junto de todas as camadas de público o conhecimento dos valores culturais transmitidos pelo teatro;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º São dispensados os requisitos de habilitações e de vinculação à função pública no preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II, previstos nos artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.