Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 645/89, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS LUGARES DE DIRECTOR E SUBDIRECTOR DO TEATRO NACIONAL DE DONA MARIA II.

Texto do documento

Portaria 645/89
de 12 de Agosto
Considerando que ao Teatro Nacional de D. Maria II compete apresentar não só as obras teatrais pertencentes ao património nacional e novas criações susceptíveis de enriquecerem esse património, como também as obras teatrais mais relevantes do património universal clássico e moderno;

Considerando ainda que compete ao Teatro Nacional de D. Maria II promover junto de todas as camadas de público o conhecimento dos valores culturais transmitidos pelo teatro;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º São dispensados os requisitos de habilitações e de vinculação à função pública no preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II, previstos nos artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 209/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda