Portaria 625/89
de 7 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, são alterados de acordo com os números seguintes:
1 - Serviços centrais (quadro I)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de tradutor e de fiscal técnico de obras públicas.
b) À carreira de economista é abatido um lugar.
c) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Técnica - três lugares;
Orçamentista - um lugar;
Desenhador de construção civil - três lugares;
Operador de registo de dados - um lugar;
Oficial administrativo - quatro lugares, sendo um lugar de oficial administrativo principal, um de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.
d) São criadas as carreiras de:
Técnica superior de informática, com a dotação global de um lugar;
Topógrafo, com a dotação global de três lugares, a extinguir quando vagarem;
Técnica auxiliar de arrendamento e gestão social, com a dotação global de quatro lugares.
e) É criado o lugar de encarregado do pessoal auxiliar.
2 - Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de engenheiro electrotécnico e de orçamentista.
b) São abatidos três lugares à carreira de fiscal técnico de obras públicas.
c) É aditado um lugar às carreiras de arquitecto e técnica, respectivamente.
d) É criada a carreira de fiscal de obras públicas, com a dotação global de onze lugares, sendo seis a extinguir quando vagarem.
3 - Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III)
a) É abatida neste quadro a carreira de engenheiro electrotécnico.
b) À carreira de fiscal técnico de obras públicas são abatidos cinco lugares.
c) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Arquitecto - um lugar;
Engenheiro civil - um lugar;
Desenhador de construção civil - um lugar, a extinguir quando vagar.
d) São criadas as carreiras de:
Operador de informática, com a dotação global de dois lugares;
Operador de registo de dados, com a dotação global de um lugar;
Técnica auxiliar de BAD, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de sete lugares, um dos quais a extinguir quando vagar;
Operador de reprografia, com a dotação global de um lugar.
4 - Direcção de Gestão Habitacional do Centro (quadro IV)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de arquitecto, técnica e de fiscal técnico de obras públicas.
b) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Engenheiro civil - dois lugares;
Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.
c) São criadas as carreiras de:
Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de quatro lugares, sendo dois a extinguir quando vagarem.
5 - Direcção de Gestão Habitacional do Sul (quadro V)
a) É abatido um lugar à carreira de fiscal técnico de obras públicas.
b) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.
c) São criadas as carreiras de:
Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de dois lugares, um dos quais a exinguir quando vagar.
2.º A carreira de técnico auxiliar de arrendamento e gestão social situa-se no nível 3 do grupo de pessoal técnico-profissional, sendo o seu conteúdo funcional o seguinte:
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, que se traduzem: na realização de inquéritos para detecção e análise do quadro físico e social do património imobiliário; no levantamento das situações relativas a prédios urbanos e rústicos com vista à sua inscrição matricial e predial; na recolha, correcção e actualização de dados relativos àquele património para suporte informático; na actualização e manutenção do inventário do património habitacional; na elaboração e organização de processos de renda de fogos e alienação de equipamento e lojas; na efectivação de cálculos e ajustamentos de rendas e medições para efeitos de concurso de atribuição de fogos.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.