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Regulamento 464/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Regulamento do Beato Jovem

Texto do documento

Regulamento 464/2019

Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato

Preâmbulo

No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi elaborado o Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato.

A promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são fatores essenciais para a melhoria da qualidade de vida e para formação pessoal, social e desportiva. O acesso dos jovens à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento quer desportivo, quer social.

O Beato Jovem visa contribuir para a emergência de uma nova vivência do Desporto e Cultura Juvenis.

O Beato Jovem visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade física desportiva, assentando nos seguintes conceitos:

a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;

b) Variedade e pluridisciplinaridade;

c) Abrangência cultural e ecológica.

Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual, proporcionando um convívio salutar.

Para que as atividades das Férias Desportivas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 304/2003, de 9 de dezembro, o Decreto-Lei 109/2005, de 8 de julho, Decreto-Lei 163/2009, de 22 de julho, é elaborado o presente Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato, que foi previamente submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do CPA.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, al. d), 9.º, alínea f) e 16.º, al. h), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

Com a iniciativa Beato Jovem pretende-se proporcionar aos jovens a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.

Artigo 3.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional, ocupando os mais jovens da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.

Artigo 4.º

Política de qualidade

Constitui a política de qualidade do Beato Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - O Beato Jovem tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos monitores e coordenação da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - O Beato Jovem destina-se a todos os jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 16 anos, inclusive.

2 - Consideram-se elegíveis para inscrição todos os jovens que cumpram os seguintes requisitos:

a) Pais, avós ou tutores legais que se encontrem recenseados na Freguesia do Beato (prioritários no ato de inscrição);

b) Pais, avós ou tutores legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da autarquia;

c) Pais, avós ou tutores legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;

d) Jovens inscritos nas escolas locais.

3 - A admissão das inscrições será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.

4 - A distribuição dos jovens será realizada consoante o número de inscrições em cada idade (13 anos, 14 anos, 15 anos e 16 anos), prevendo-se a constituição de grupos.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - O período de inscrições para os jovens participantes e para monitores, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia do Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Jovem participante:

i) Ficha de Inscrição;

ii) Termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação;

iii) Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia (para os casos em que se aplique);

iv) Fotocópia do Boletim de Vacinas;

v) Apresentação do Cartão de Cidadão por forma a reunir todos os dados que nele constam.

b) Encarregados de Educação:

i) Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;

ii) Número de eleitor;

iii) Comprovativo de morada;

iv) Comprovativo de IRS do agregado familiar.

c) Monitores:

i) Ficha de inscrição;

ii) Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;

iii) Apresentação de certificado de registo criminal.

3 - A ficha de inscrição está disponível na sede ou polo de atendimento da Junta de Freguesia do Beato.

4 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição e dos documentos solicitados.

5 - O critério de inclusão dos jovens nos grupos será o da idade cronológica.

6 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa.

Artigo 8.º

Desistências

1 - O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição no Beato Jovem, comunicando essa intenção à Junta de Freguesia, até ao final das inscrições.

2 - A Junta de Freguesia pode, em caso de desistência de um participante, promover a substituição.

Artigo 9.º

Registo Audiovisual

A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma.

Artigo 10.º

Locais das Atividades

As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para desenvolvimento das mesmas e serão divulgadas em momento oportuno.

Artigo 11.º

Funcionamento e Horários

O Beato Jovem terá a duração de 5 dias úteis, realizando-se durante o mês de Julho, com data e horário a comunicar pela Junta de Freguesia na reunião de pais/encarregados de educação.

Artigo 12.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade.

3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos monitores.

4 - Os jovens são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.

5 - É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens, bem como a sua posterior publicação nas redes sociais, exceto contactos com Encarregados de Educação.

6 - Os jovens são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano ou extravio.

CAPÍTULO III

Enquadramento técnico

Artigo 13.º

Pessoal Técnico

1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por uma equipa de monitores, que serão distribuídos um por cada grupo.

2 - Para desempenho das respetivas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:

a) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;

b) Idade: Preferencialmente a partir dos 25 anos e até aos 40 anos, inclusive;

c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com adolescentes/jovens;

d) Disponibilidade total para os 5 dias de iniciativa, bem como participar em ações de formação;

e) Entrega de currículo atualizado e carta de apresentação, no ato da inscrição.

Artigo 14.º

Monitores, professores e técnicos parceiros

São deveres dos técnicos, nomeadamente:

a) Colaborar com a Junta de Freguesia na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;

e) Verificar a adequação, bem como as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, zelando pela manutenção dessas mesmas condições;

f) Detenção de um seguro de acidentes pessoais.

CAPÍTULO IV

Deveres e direitos dos participantes

Artigo 15.º

Direitos dos Participantes

Todos os participantes do Beato Jovem têm, entre outros, os seguintes direitos:

a) Serem acompanhados pelos técnicos em todas as atividades desenvolvidas;

b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;

c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;

d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da Inscrição;

e) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

f) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por técnicos com formação adequada;

g) Todos os participantes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 16.º

Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;

c) Comunicar, por escrito, ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (não participar num dos dias, por exemplo);

d) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;

e) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 17.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor.

Artigo 18.º

Material necessário

Para a participação nas atividades do Beato Jovem é necessária a utilização de roupa e calçado adequado às atividades propostas aos jovens.

Artigo 19.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço do Beato Jovem, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Inibição de continuidade de participação nas atividades do Beato Jovem.

3 - A desistência por parte de um participante, sem justificação atendível, depois do período de inscrições importa que o mesmo seja considerado como menos prioritário na inscrição em futuras atividades do Beato Jovem.

Artigo 20.º

Proteção de dados

1 - Os dados fornecidos pelos Encarregados de Educação e Participantes destinam-se, exclusivamente, à instrução do processo de inscrição nos termos do presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.

2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

1 - A integração de lacunas do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa.

2 - Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.

Alteração aprovada em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 10/04/2019

Alteração aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/04/2019

14 de maio de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.

312297901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 109/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Decreto-Lei 163/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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