Ao abrigo do Contrato-Programa (Candidatura em Rede) celebrado entre a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), e do Procedimento Concursal de Apoio Institucional (artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico - REC, publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro), faz-se saber que, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, Despacho 2307/2015, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série - N.º 45 - 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Para além das funções a desempenhar no Departamento de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa unidade de investigação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, isto é, o Instituto de Investigação do Medicamento (iMed.Ulisboa).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Em consequência, os termos "candidato", "recrutado", "professor", e outros similares, não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições em cada cláusula.
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 10 de maio de 2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Celebração do contrato-programa, a 15/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a FFULisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para desempenhar funções docentes e de investigação, nomeadamente em unidades de investigação ligadas à FFULisboa;
b) Existência de adequado cabimento orçamental;
c) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da FFULisboa.
Cláusula I
Requisitos de admissão
1 - Os candidatos devem ser titulares do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.
a) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
b) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nesta situação.
2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
a) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ao nível comum de referência B1, ou superior; este requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
b) Deverá ser detentor do requisito referido em a) até à data do termo do prazo concedido para a celebração de contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nesta situação.
Cláusula II
Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
1 - Requerimento de candidatura em que devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Profissão;
f) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Indicação do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicado na alínea anterior;
h) Indicação de habilitações e/ou títulos académicos;
i) Declaração de compromisso de honra (minuta em anexo ao presente Edital).
2 - Um exemplar do Curriculum vitae (CV) em papel e um exemplar em formato digital (PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados na Cláusula VI, ponto 3 do presente Edital, incluindo ainda o "Researcher ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com a fonte Thomson Reuters Web of Knowledge; o candidato deve identificar quais os trabalhos considerados mais relevantes, até ao máximo de 5, e deverá entregar uma cópia em formato digital (PDF) de todos os trabalhos mencionados no CV. No caso de algum dos trabalhos conter documento confidencial ou que revele segredo comercial ou industrial, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto. O candidato deverá estruturar o CV de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas da Cláusula VI, ponto 3.
3 - Um exemplar em formato digital (PDF) do projeto científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, nos termos definidos na Cláusula VI do presente Edital.
Cláusula III
Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
Cláusula IV
Apresentação da Candidatura
1 - As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores, deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h às 15h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:
Recursos Humanos
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Avenida Professor Gama Pinto
1649-003 Lisboa
2 - Poderão ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico para o endereço geral@ff.ulisboa.pt. Nesse caso, o exemplar em papel deverá ser entregue nas condições definidas no número anterior, durante o prazo do concurso.
Cláusula V
Critérios de Admissão em Mérito Absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Farmácia, ou área afim, e da posse de um CV global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com uma ou mais das seguintes circunstâncias:
a) Currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar do concurso; e/ou
b) Ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
c) Projeto científico e/ou pedagógico elaborado pelo candidato se mostrar claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não coerente com o trabalho anterior do candidato.
3 - Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento, bem como do ato de homologação da lista de ordenação final.
Cláusula VI
Parâmetros de Avaliação e Seriação em Mérito Relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º e artigo 11.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
a) desempenho Científico - 60 %
b) Capacidade Pedagógica - 10 %
c) Projeto científico e/ou pedagógico - 25 %
d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição - 5 %
2 - Na apreciação dos critérios referidos em 1 deverão ser tidos em conta em especial as atividades desenvolvidas no pós-doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.
3 - Em cada um dos componentes definidos no ponto 1 deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Científico (60 %)
O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição, qualitativa e quantitativa, do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso e constará de:
A.1.Formação académica e científica com especial relevância no domínio da investigação translacional de novas formulações de medicamentos e de produtos de saúde, através de modelação e planeamento experimental e com capacidade de estabelecer ligações à indústria e a hospitais, tendo provas dadas na transferência de tecnologias para o mercado. (15 %);
A.2.Produção científica (livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número, tipo e fator de impacto da revista normalizado ao número de anos decorridos desde a obtenção do grau de doutor (15 %);
A.3.Coordenação e/ou participação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso, com ênfase particular no domínio da investigação translacional através de modelação e planeamento experimental (7,5 %);
A.4.Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas (2,5 %);
A.5.Prémios científicos, bolsas e distinções (7,5 %);
A.6.Orientação de teses de doutoramento e de mestrado no domínio da Tecnologia Farmacêutica (2,5 %);
A.7.Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, com capacidade de estabelecer ligações à indústria e a hospitais, tendo provas dadas na transferência de tecnologias para o mercado (10 %).
B) Capacidade Pedagógica (10 %)
B.1.Docência de unidades curriculares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudo, com especial relevância no domínio da Tecnologia Farmacêutica utilizando metodologias de ensino a distância e presencial, (5 %);
B.2.Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio (2,5 %);
B.3.Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente (2,5 %).
C) Projeto científico e/ou pedagógico (25 %)
Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso, nomeadamente no domínio da Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica no desenvolvimento de novos sistemas e tecnologias de veiculação de fármacos recorrendo a metodologias de modelação e de ensino a distância. (Máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).
D) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %)
Atividades de serviço à comunidade; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Farmácia ou de outras instituições universitárias.
Cláusula VII
Ordenação Final
1 - Na seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto ao concurso cada membro do júri ordena a sua lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, que devem ser fundamentadas de acordo com os critérios indicados no Edital.
2 - O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento.
3 - Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos(as) candidatos(as) é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
4 - Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
Cláusula VIII
Audição Pública
1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
2 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
3 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com antecedência mínima de 5 dias, da data e local em que essas audições terão lugar.
Cláusula IX
Notificação
A notificação dos candidatos é efetuada através de e-mail.
Cláusula X
Pronúncia dos Interessados
O prazo para os interessados se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica.
Cláusula XI
Júri do Concurso
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa ou por sua delegação
Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;
Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor João José Martins Simões de Sousa, Professora Associado com Agregação, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutora Helena Margarida de Oliveira Marques Ribeiro, Professora Associada, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Maria Eugénia Soares Rodrigues Tavares Pina, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Cláusula XII
A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.
Cláusula XlII
O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Avenida Professor Gama Pinto -1649-003 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado na unidade de investigação, iMed.Ulisboa, associada à FFULisboa.
Cláusula XIV
Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos habituais lugares de estilo.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
___(nome), candidato ao concurso para recrutamento de ___ posto(s) de trabalho de Professor ___ existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade/Instituto de ___ da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
___(local),___ (data).
___
(assinatura)
14/5/2019. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.
312298282