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Edital 675/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Concurso para professor auxiliar da área de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património (CAP)

Texto do documento

Edital 675/2019

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O presente concurso é aberto no âmbito do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a ULisboa e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro.

O(a) recrutado(a) celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de marco, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 10 de maio de 2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 22/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa, devendo o(a) candidato(a) selecionado(a) executar atividades docentes e de investigação, neste ultimo caso, sendo integrado na unidade de investigação CIEBA - Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes associada à Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os (as) candidatos (as) de nacionalidade estrangeira, exceto os (as) candidatos (as) oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Deverá ser detentor(a) do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

3 - Serão, desde logo, excluídos (as) do presente concurso os (as) candidatos (as) que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital.

4 - Serão também excluídos (as) do concurso os (as) candidatos (as), mesmo que aprovados (as) e ordenados (as) na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados (as) a apresentar nos termos do capitulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1 - A admissão em mérito absoluto dos (as) candidatos (as) dependerá de serem titulares do grau de doutor em Conservação e Restauro, ou área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor(a) Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento.

2 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados (as), em definitivo, os (as) candidatos (as) aprovados (as) em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas nos critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

Os critérios de seriação dos (as) candidatos (as) tomam em consideração: o desempenho cientifico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a), compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor(a) Auxiliar, bem como o projeto pedagógico apresentado pelo(a) candidato(a), dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato(a) e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 5 (cinco) anos.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Cientifico - 25 %;

B. Capacidade Pedagógica - 40 %;

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D. Projeto Pedagógico - 25 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico - 25 %. O presente critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1 - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação - 5 %: a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção cientifica nacional e internacional expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade cientifica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2 - Participação em projetos de investigação - 5 %: dando particular atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou de ações de transferência de tecnologia, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica;

3 - Orientação de trabalhos académicos - 5 %: a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes;

4 - Prémios, bolsas e distinções - 5 %: este parâmetro avalia a prestação do(a) candidato(a) na dinamização da atividade cientifica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais e participação em júris académicos;

5 - Participação como orador(a) convidado(a) em conferências nacionais e internacionais - 5 %.

B. Capacidade Pedagógica - 40 % - O presente critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1 - Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos - 20 %: este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo(a) candidato(a), bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, esta avaliação deve ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo(a) candidato(a), bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Deverá atender-se, igualmente, ao envolvimento em projetos e atividades que revelem experiência na utilização de metodologias e plataformas de e-clearing, incluindo a criação de conteúdos, e que não se limitem à mera utilização de ambientes de troca de ficheiros com estudantes;

2 - Participação em júris - 5 %: na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente;

3 - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência - 15 %: este parâmetro avalia o envolvimento anterior na lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas, em trabalhos de laboratório ou de supervisão clínica no ensino pré-graduado e pós-graduado.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 % - O presente critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1 - Exercício de cargos e funções de coordenação académica: medida pela participação em órgãos de gestão académica e de coordenação de unidades funcionais de ensino - 5 %;

2 - Divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento: medida através da participação em projetos de divulgação científica, cultural e tecnológica, serviços à comunidade científica e à sociedade - 5 %.

D. Projeto pedagógico - 25 %

1 - Nesta vertente os (as) candidatos (as) são avaliados (as) pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento pedagógico da área disciplinar do concurso com o objetivo de promoverem as atividades de ensino na área disciplinar do concurso, nomeadamente em conservação e restauro.

Na seriação dos (as) candidatos (as) ao concurso, cada membro do júri ordena os (as) candidatos (as) por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos (as) candidatos (as) que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, atá à ordenação final de todos (as) os (as) candidatos (as) admitidos (as) a concurso e previamente aprovados (as) em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos (as) candidatos (as) é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos (as) candidatos (as).

VI - Audições Publicas

1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos (as) os (as) candidatos (as).

2 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos (às) candidatos (as) aprovados (as) em mérito absoluto e destinam-se, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos (as) candidatos (as).

3 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos (as) os (as) candidatos (as) informados (as), com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

4 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser realizadas por teleconferência.

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo do referido concurso, durante o horário de expediente, no Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, ao cuidado do Núcleo de Recursos Humanos e expediente, para a morada atrás referida.

VIII - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponível no endereço eletrónico www.belasartes.ulisboa.pt, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, e ainda com os seguintes documentos:

1 - Cinco exemplares em suporte digital (preferencialmente, pin drive) contendo os seguintes documentos:

1.1 - Curriculum vitae do(a) candidato(a) em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Cientifico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o(a) candidato(a) considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o(a) candidato(a) explicita a sua contribuição; Versão eletrónica não editável (pdf) das publicações/trabalhos mencionadas/os no curriculum vitae pelo(a) candidato(a) como mais representativos;

1.2 - Projeto pedagógico em formato eletrónico não editável (pdf) - proposta de programas para unidades curriculares, cursos de pós-graduação e unidades curriculares de 2.º ciclo de estudos, assim como outros desenvolvimentos pedagógicos que articulem a lecionação com a investigação científica teórica e prática.

2 - Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do(a) candidato(a);

3 - Um exemplar, impresso, do Projeto pedagógico do(a) candidato(a);

O(a) candidato(a) posicionado(a) em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

X - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais: Doutora Lúcia Maria Cardoso Rosas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Maria Luísa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António José Estêvão Grande Candeias, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora/Laboratório HERCULES - Herança Cultural, Estudos e Salvaguarda;

Doutor Fernando António Baptista Pereira, Professor Associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares, Professora Associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

13 de maio de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

312301812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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