Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 14 de março de 2019: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Vice-Reitores e Pró-Reitores.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Vice-Reitores Prof.ª Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof.ª Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, e nos Pró-Reitores Prof. Doutor José Pedro Henriques Figueiredo e Prof. Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira Silva Vasconcelos Correia, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito do respetivo pelouro diga respeito, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde o dia 1 de março de 2019, no âmbito da presente delegação.
4 - Consideram-se, ainda, ratificados todos os atos da competência do Conselho de Gestão praticados pelos Dirigentes da Administração da Universidade identificados no Despacho 6889/2018, de 17 de julho, e no Despacho 12163/2018, de 17/12.
5 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 1286/2018, de 22 de novembro.
14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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