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Deliberação 1286/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Vice-Reitores da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1286/2018

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 5 de novembro de 2018:

1 - Nos termos do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar, sem possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário:

a) Nos Vice-Reitores Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho e Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, no âmbito do orçamento que lhes foi atribuído, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de (euro)75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

b) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

c) Nos Vice-Reitores referidos na alínea a) que tenham na sua dependência projetos especiais, observatórios, gabinetes ou divisões, a competência para, no que diz respeito aos trabalhadores integrados nas respetivas equipas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação nos casos com incidência financeira e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade:

c.i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

c.ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

c.iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c.iv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

c.v) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

c.vi) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

c.vii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

c.viii) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;

c.ix) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.

d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99.759,60 euros.

e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, a competência para emitir fundamentação da estimativa da vida útil de equipamentos científicos que, pelas suas características, se encontrem sujeitos a um elevado grau de obsolescência técnica e a um desgaste anormalmente acentuado, devido a uma utilização intensiva durante o projeto, ao abrigo e nos termos da Deliberação 3/2018, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra.

2 - As competências previstas nas subalíneas c.i), c.iii), c.iv) e c.v) da alínea c) do n.º 1 podem, nos termos aí previstos, ser subdelegadas pelos Vice-Reitores nos responsáveis pelos projetos, observatórios, gabinetes ou divisões.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pelos Vice-Reitores desde 1 de agosto de 2018.

4 - Consideram-se ratificados os atos que tenham sido praticados pelo Vice-Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no âmbito da competência prevista na alínea e), do n.º 1, desde 16 de março de 2018.

5 - Consideram-se igualmente ratificados os atos que, cabendo nas competências previstas nas subalíneas referidas no n.º 2, tenham sido praticados pela Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes e pelo Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira desde 17 de fevereiro de 2017.

6 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 674/2018, de 08 de junho.

5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

311792778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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