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Deliberação 674/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Vice-reitores da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 674/2018

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018:

1 - Nos termos do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar, sem possibilidade de subdelegação:

a) Nos Vice-Reitores Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho e Prof.ª Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, no âmbito do orçamento que lhes foi atribuído, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de (euro)75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

b) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

c) Nos Vice-Reitores referidos na alínea a) que tenham na sua dependência projetos especiais, observatórios, gabinetes ou divisões, a competência para, no que diz respeito aos trabalhadores integrados nas respetivas equipas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação nos casos com incidência financeira e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade:

c.i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

c.ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

c.iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c.iv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

c.v) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

c.vi) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

c.vii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

c.viii) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;

c.ix) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.

d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99.759,60 euros.

2 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 569/2015, de 20 de abril.

16 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

311376923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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