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Despacho 5192/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de fardamento para a Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 5192/2019

A Guarda Nacional Republicana (GNR) promoveu um procedimento com vista à aquisição de fardamento, designadamente fatos impermeáveis (fatos frios) e fatos de abordagem (fatos secos) destinados aos militares, os quais permitem a ampliação da capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades de vigilância da Fronteira Externa.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de fardamento para a Guarda Nacional Republicana e atendendo ao proposto na informação n.º I177323-201904-DRL, de 15 de abril de 2019:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;

Autorizo a realização da despesa pela GNR, no valor de 501.848,78 (euro) (quinhentos e um mil, oitocentos e quarenta e oito euros e setenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, programa do procedimento e caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;

Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana a competência para a outorga do contrato.

14 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312301204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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