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Anúncio de Concurso Urgente 160/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso - ADIRBA

NIPC: 513157859

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gestão / Director Executivo / Fernando Manuel Pinto de Jesus e Silva

Endereço: Parque Industrial de Boticas - Apartado 025

Código postal: 5460 304

Localidade: Boticas

País: PORTUGAL

NUT III: PT11B

Distrito: Vila Real

Concelho: Boticas

Freguesia: Freguesia de Boticas e Granja

Telefone: 939329764

Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de 3 tipologias de equipamentos para mobilidade sustentável e inclusiva de pessoas, com motor eléctrico auxiliar e com o objectivo de permitir acessibilidade a espaços naturais sem impacto ambiental.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 26829.28 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 34420000

Objetos complementares

Vocabulário principal: 33193121

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: EMoSIENA

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT11B

Distrito: Vila Real

Concelho: Montalegre

Freguesia: União das Freguesias de Montalegre e Padroso

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

7 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Anexo I - Modelo de Declaração

Anexo II - Aceitação do Caderno de Encargos

Anexo III - Modelo da Proposta

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direcção Executiva - ADIRBA

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Endereço desse serviço: Morada Rua da Telheira, 188

Código postal: 4250 482

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Dias

4 dias a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ADIRBA- Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso

Endereço: Rua da Telheira, 188 - Frente

Código postal: 4250 482

Localidade: Porto

Telefone: 939329764

Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com

Prazo de interposição do recurso: 3 dias

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/05/24 11:01:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO

Concurso Público n.º 01/2019

Artigo 1.º

Identificação e objeto do procedimento

O objecto do presente procedimento consiste na "Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA", para a ADIRBA-Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso, com a sede social no P.I.B. - Apartado 025, 5460-304 Boticas-Portugal e escritório, na Rua da Telheira, 188 - Frente, 4250-482 - Porto-Portugal.

Artigo 2.º

Entidade contratante

A entidade contratante é a ADIRBA-Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso, uma associação de desenvolvimento local, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede social no P.I.B. - Apartado 025, 5460-304 Boticas e escritório, na Rua da Telheira, 188 - Frente, 4250-482 - Porto e, com o Número de Identificação Fiscal 513 157 859.

Artigo 3.º

Órgão competente para a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária da Instituição realizada no passado dia 12 de Setembro de 2018, no uso das competências daquele órgão, tendo sido conferidos poderes ao seu Director Executivo, Prof. Dr. Fernando Manuel Pinto de Jesus e Silva para a realização de todos os actos necessários aos pretendidos fins.

Artigo 4.º

Concorrentes

No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP.

Artigo 5.º

Documentos de habilitação

Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP, designadamente as certidões de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social e Certidão do Registo Criminal do Candidato ou dos Gerentes/Administradores, caso se trate de pessoa Colectiva, deverão ser apresentados juntamente com a candidatura/proposta.

Artigo 6.º

Condições e elementos da proposta

1. O valor base da proposta é de eur: 26.829,28 EUR (vinte seis mil, oitocentos e vinte e nove euros, e vinte e oito cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal, em vigor.

2. A Proposta é constituída pelos seguintes documentos, de acordo com o disposto no artigo 57.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo anexo I, que corresponde ao também anexo I ao Código dos Contratos;

b) Preço por cada item sem inclusão do IVA, devendo o preço ser igualmente indicado por extenso, com a menção de que será acrescido IVA à taxa legal em vigor.

3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o estabelecido no "Caderno de Encargos" anexo do programa de procedimento.

4. A omissão de qualquer dos elementos acima discriminados será factor de exclusão.

5. A declaração referida no n.º 1 deste artigo, exigida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar.

6. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por considerar indispensáveis para o efeito do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP e que o concorrente considere relevantes para apreciação da mesma.

Artigo 7.º

Idioma dos documentos da proposta

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de acordo com o artigo 58.º do CCP.

Artigo 8.º

Proposta variante

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 9.º

Modo e prazo de apresentação de propostas

1. A data limite de entrega das propostas é até às 23h59, do 4.º (quarto) dia, após a publicação no Diário da República.

2. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, na plataforma VortalGov.

3. O proponente deverá assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem.

Artigo 10.º

Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma VortalGov.

2. É facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas.

3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.

4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 1 e 2.

Artigo 11.º

Tramitação

1. O procedimento de concurso público urgente rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público.

2. Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º a 154.º do CCP.

Artigo 12.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação far-se-á segundo o critério do mais baixo preço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

2. Em caso de igualdade classificativa, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.

Artigo 13.º

Direito aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplicar-se-á o regime previsto no Código dos Contractos Públicos, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

Anexo I - Modelo de Declaração

... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de (1) ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

...

...

Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

Mais declara, sob compromisso de honra, que:

Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10);

Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (11);

Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;(*)

Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na na alínea b) do nº 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (14);

Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum 98/773/JAI do Conselho;

Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum 98/742/JAI do Conselho;

Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. (*)

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II ao referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

[Local], [data] [Assinatura (18)]

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

Anexo II - Declaração de Não Impedimentos

[Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º] - Anexo II do CCP 1

(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (19) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (20):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional 21 [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (22)] (23);

c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (24);

d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (25);

e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (26);

f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2. O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (27)] os documentos comprovativos de que a sua representada (28) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

__________________________ (local), ___/___/___________ (data)

__________________________

[assinatura (29)].

(19) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(20) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada

(21) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(22) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(23) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(24) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(25) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(26) Declarar consoante a situação.

(27) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(28) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(29) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57.º

Anexo III - Modelo de Proposta

_____________________________________________, depois de ter tomado conhecimento do objeto do concurso "Designação do concurso", a que se refere o procedimento da "Entidade Adjudicante", n.º ________, datado de __/__/______, obriga-se a executar o referido fornecimento, de harmonia com as condições e termos expressos no Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e legislação aplicável,

pela quantia de:

__________________,_______EUR

_______________________________________________________________(Extenso)

O preço mencionado não inclui o IVA.

Ao preço mencionado acrescerá o IVA à taxa de ______%, no valor de ______,__ euros.

_______________________________________________________________(Extenso)

Mais declara que renuncia a foro especial, e se submete em tudo o que respeitar à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

________________________, _____, de _______________________ de _________

_________________________________________

(Assinatura)

14 - CADERNO DE ENCARGOS

CADERNO DE ENCARGOS

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS

CLÁUSULA 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos enuncia as características técnicas gerais e específicas, para cada uma das diferentes tipologias de itens e que tem por objecto principal "Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA", respectivamente:

Item I: Bicicleta Eléctrica - 1 (Uma) Unidade

- Características Gerais

1. Painel de Instrumentos de Controlo:

- Com, Botão de Registo de Velocidade (cruise-control)

2. Equipada, com um Kit de Baterias de Chumbo (SLA):

- O kit de baterias situa-se sob o assento, e com a particularidade de poder ser removído, permitindo assim ser recarregado fora da bicicleta.

3. Com uma Autonomia, de pelo menos 40 Km.

4. Equipada com Dois Travões de Tipo Tambor.

5. E, com Mala Bagageira Integrada no Corpo do Velocípede.

- Características Específicas

a) Potência do Motor: 0,25 Kw.

b) Tensão do Motor: 60 Volts.

c) Tensão das Baterias: 60 Volts.

d) Capacidade das Baterias: 12 Amp.

e) Quantidades de Baterias de 12V: 5 Unidades.

f) Velocidade Máxima: 20 Km/h - 25 Km/h.

g) Autonomia Máxima por Carga: 40 Km .

h) Peso Máximo do Condutor: 90 Kg - 100 Kg.

i) Medidas dos Pneus: 3.00 x 16".

j) Pressão de Ar nos Pneus: Mín. 35Psi ou 2,4bar / Máx. 45Psi ou 3,1bar.

k) Travões de Tambor: Frente / Trás.

l) Peso Bruto: 68 Kg.

m) Cores: 1 Unidade, em Vermelho.

n) Dimensões: Compr.-1860mm / Altura(sem espelhos)-1070mm / Largura-750mm.

o) Importante: Este tipo de veículo elétrico (VE), deve-se enquadrar no espírito do Art.º 112.º do Código da Estrada, pelo que deverá ser considerado um velocípede, dispensando o condutor da habilitação de licença de condução.

Item II: Bicicletas Eléctricas de Tipologia Scooter - 8 (Oito) Unidades

- Características Gerais

1. Painel de Instrumentos em Forma de Plasma Digital.

2. Com, "Funcäo de Registo de Velocidade (Cruise-Control).

3. Com, uma Porta de Carga USB.

4. Equipadas com Baterias de Chumbo (SLA):

- Estas baterias devem situar-se, sob o tapete, e com a particularidade de serem removíveis, podendo assim ser recarregadas fora da bicicleta/scooter.

5. Com uma Autonomia, de pelo menos 50 Km.

6. Equipadas com Dois Travões de Disco Hidráulicos.

7. E, com Mala Bagageira (na retaguarda).

- Características Específicas

a) Potência do Motor: 250 Watts.

b) Tensão do Motor: 60 Volts.

c) Baterias SLA (chumbo / ácido) 5 x 12 V - 20 Ah.

d) Velocidade Máxima: 25 Km/h

e) Autonomia Máxima por Carga: 50 Km - 60 Km

f) Peso Máximo do Condutor: 100 Kg - 110 Kg

g) Medidas dos Pneus: 3.00 x 16".

h) Pressão de Ar nos Pneus: Mín. 2,4bar / Máx. 3,1bar.

i) Travões de Disco: Frente - Hid. / Trás - Hid.

j) Iluminacão: Em Tecnologia LEDs.

k) Peso Líquido: 65 Kg.

l) Dimensões: Compr.-1700mm / Altura(sem espelhos)-1100mm / Largura-650mm.

m) Cores: 4 Unidades em Cinza e Amarelo e 4 Unidades em Cinza e Laranja.

n) Importante: Este tipo de veículo elétrico (VE), deve-se enquadrar no espírito do Art.º 112.º do Código da Estrada, pelo que deverá ser considerado um velocípede, dispensando o condutor da habilitação de licença de condução.

Item III: Triciclos Eléctricos (Para Pessoas Maiores e/ou Diferentes) - 3 (Três) Unidades

- Características Gerais

1. Este veículo eléctrico (VE) deverá estar equipado com um motor de 500 Watts de potência, ligado a um sistema de engrenagens o que lhe permite ter força para vencer inclinações na ordem dos 20º.

2. Apresentar como principal inovação, um sistema de transmissão às duas rodas posteriores com eixo diferencial. Este sistema, baseado na mesma tecnologia dos automóveis, permite mais conforto e segurança na condução.

3. Montados com todas as rodas de 10", para baixar a base de sustentação dotando o veículo de mais estabilidade.

4. Equipado também com um selector de velocidades, permitindo ao condutor de forma rápida, seleccionar qual a velocidade máxima do veículo: por exemplo, 12, 17 ou 25 Km/hora.

5. Equipados com Baterias de Chumbo (SLA).

6. Com uma Autonomia, de pelo menos 40Km.

7. Equipados, com Travões de Tambor.

8. Com, uma Mala Bagageira (sob o assento).

9. E, com um Cesto Metálico para Transporte de Carga (na retaguarda do assento).

- Características Específicas

a) Potência do Motor: 500 Watts.

b) Tensão do Motor: 60 Volts.

c) Capacidade das Baterias (SLA): 20 Ah.

d) Número de Baterias: 5.

e) Velocidade Máxima: 25 Km/h.

f) Níveis de Velocidade: 12 - 17 - 25 Km/h.

g) Autonomia Máxima por Carga: 40 Km - 45 Km.

h) Peso Máximo do Condutor: 120 Kg.

i) Medidas dos Pneus: 10" x 3.00.

j) Pressão de Ar nos Pneus: Mín. 2,4bar / Máx. 3,1bar.

k) Marcha-Atrás: Sim.

l) Travão de Estacionamento: Sim - Rodas Posteriores.

m) Travões de Tambor: Nas 3 Rodas.

n) Iluminacão: Em Tecnologia LEDs.

o) Peso do VeÍculo: 113 Kg.

p) Cores: As 3 Unidades, em Bordeau.

q) Dimensões: Comprimento-1570mm / Altura(sem espelhos)-1100mm / Largura-680mm.

r) Importante: Este tipo de veículo elétrico (VE), ao abrigo do Artigo 104.º, alínea (e) do Código da Estrada deverá estar equiparado, a uma "CADEIRA DE RODAS EQUIPADA COM MOTOR ELÉCTRICO", considerado um velocípede e dispensando o condutor da habilitação de licença de condução.

Item IV: Carregadores Portáteis de Baterias - 12 (Doze) Unidades

- Características Gerais

a) 1 (Uma) Unidade, para o Item I;

b) 8 (Oito) Unidades, para o Item II;

c) 3 (Três) Unidades, para o Item III.

CLÁUSULA 2.ª

Proposta

A proposta deve ser submetida com os seguintes elementos:

a) Preço total.

b) Preço unitário.

c) Catálogo(s) ou documento(s), com indicações expressas das características dos artigos propostos.

d) Referência a aspetos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativa ao fornecimento proposto.

CLÁUSULA 3.ª

Propostas Parciais

Não são admitidas propostas parciais.

CLÁUSULA 4.ª

Negociação

As propostas apresentadas não serão objecto de negociação.

CLÁUSULA 5.ª

Obrigações do Adjudicatário

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no Caderno de Encargo, o adjudicatário fica obrigado a fornecer os bens, objeto do presente contrato, tendo em conta as seguintes disposições:

a) Os bens deverão ser entregues no prazo (máximo) de 3 (três) dias de calendário, à da data da formalização da adjudicação.

b) Fica a cargo do adjudicatário todos os trabalhos associados e indispensáveis à montagem, instalação e colocação em pleno funcionamento, no local a designar pela entidade adjudicante dos diferentes bens de equipamento, objecto desta aquisição.

c) O adjudicatário é responsável por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto de aquisição e que existam no momento em que os bens são entregues, sendo que, no caso de se lhe imputarem erros ou deficiências nos bens, ficará a cargo deste, os custos/trabalhos todas as substituições, alterações e reparações necessárias à adequada supressão das consequências ou erros verificados.

d) São da responsabilidade do adjudicatário, todas as despesas e custos com o transporte e entrega dos bens objecto desta aquisição.

CLÁUSULA 6.ª

Condições de Pagamento

O adjudicante compromete-se e efectuar a liquidação da "aquisição de equipamentos para mobilidade sustentável e inclusiva em espaços naturais - EMoSIENA", em três prestações pecuniárias, respectivamente:

1) 40% do valor global, no acto de adjudicação.

2) 30% do valor global, até 60 dias após a adjudicação.

3) Restantes 30% do valor global, até 120 dias após a adjudicação.

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Manuel Pinto de Jesus e Silva

Cargo: Director Executivo

412327782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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