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Aviso 9177/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho

Texto do documento

Aviso 9177/2019

Prorrogação do prazo Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho

Marcelo David Coelho Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e de acordo com o preceituado no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ourique, em Reunião Ordinária Pública realizada em 24 de abril de 2019, deliberou por unanimidade, prorrogar por mais doze meses, a contar da data do seu término, o prazo para conclusão da elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho, publicado através do Aviso 5671/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, 26 de abril de 2018.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Ata

A Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária pública realizada no dia 24 de abril de 2019, deliberou por unanimidade:

a) Prorrogar o prazo para conclusão da elaboração ao Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho, por um período de mais doze meses, a contar do seu término, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

b) Determinar a publicação no Diário da República e no Portal do Município na internet, em www.cm-ourique.pt do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação.

c) Dar conhecimento à CCDR-Alentejo do teor da presente deliberação.

Está conforme o original.

7 de abril de 2019. - A Chefe da Divisão, Maria Luísa Silva Lança.

612289501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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