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Aviso 5671/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Deliberação que determina a abertura da elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho

Texto do documento

Aviso 5671/2018

Abertura de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ourique, na sua reunião ordinária pública, realizada em 28/03/2018, deliberou, por unanimidade, dar inicio ao procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho, tendo aprovado os Termos de Referência, fundamentando a sua oportunidade, fixando objetivos e estabelecendo o prazo de doze meses para a sua elaboração.

O Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho abrange uma área de intervenção de 121,11 ha e localiza-se na Freguesia de Santana da Serra, na parte sudoeste do Concelho de Ourique, confinando com a Barragem de Santa Clara.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio, foi determinado um período de 15 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante o referido prazo, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e demais documentação na pagina do município na Internet, em, www.cm-ourique.pt ou no "Serviço de Atendimento ao Público" do Município de Ourique, localizado no Edifício dos Paços do Município, sito na Av. 25 de abril, 26, em Ourique, durante o horário normal de expediente (9:00h-12h30 m e 14:00h-17h30m).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique e remetidas por endereço eletrónico geral@cmourique.pt por correio normal ou apresentadas presencialmente no local acima referidos.

Para o efeito, deverá ser utilizado impresso próprio, que poderá ser obtido no mesmo local, ou no sítio eletrónico do Município de Ourique.

Para constar se elaborou o presente Aviso que vai ser publicado no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet www.cm-ourique.pt

16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Deliberação

A Câmara Municipal de Ourique, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio - RJIGT, deliberou por unanimidade:

1 - Determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Serrinho, na modalidade de plano de intervenção no espaço rústico, que deverá ficar concluído no prazo de doze meses, com base nos respetivos Termos de Referência definidos ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT.

2 - Sujeitar este Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no artigo 78.º do RJIGT.

3 - Determinar um período para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º RJIGT.

4 - Determinar a publicação do teor da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República (cf., n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT), assim como a sua divulgação através Boletim Municipal, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e disponibilização no sítio da internet do Município de Ourique (Cf., artigo 192, n.º 2 do RJIGT e artigo 3.º, n.º 7 do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, com as alterações do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de Maio, que estabelece o regime jurídico da avaliação ambiental de planos e programas (RJAAPP), de aplicação subsidiária ao RJIGT).

5 - Dar conhecimento à CCDRAlentejo do teor da deliberação e respetiva documentação base.

Está conforme o original.

16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

611280038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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