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Despacho 5155/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Regional Security Officer no Serviço Europeu de Ação Externa ao Chefe João Pedro Caldeira Alves, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 5155/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de Regional Security Officer no Serviço Europeu de Ação Externa - delegação da União Europeia em Kampala, Uganda - ao Chefe João Pedro Caldeira Alves (M/142314), do efetivo da Polícia de Segurança Pública, de 1 de abril de 2019 a 31 de março de 2022.

14 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312297197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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