Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9084/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9084/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim datada de 14/02/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados na Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável até ao máximo de 3 anos:

Referência A) 2 assistentes operacionais (Auxiliar de serviços gerais, apoio administrativo).

1 - Legislação aplicável. Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do determinado nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim.

3 - de acordo com solução interpretativa uniforme de Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho

Referência A) - Área da União de Freguesias.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) Os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de auxiliar de serviços gerais, competindo-lhe cumprir, designadamente: desempenhar funções de apoio ao atendimento geral, apoio ao expediente geral, controlo das entradas e saídas de pessoal, zelar pela segurança de bens e haveres.

6 - Nível habilitacional exigido:

Referência A) - Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional

7 - Remuneração: Referência A): De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

7.1 - Referência A) A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela única - 635,07(euro).

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Comissão, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida. A União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, foi autorizada que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 3, 4 e 5 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da sede da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim.

11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, e entregues pessoalmente na Secretaria da sede, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 15h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, Rua do Poço, n.º 21, 7350-491 Terrugem/Elvas.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Referência A)

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, (com data posterior à data de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos indispensáveis para avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea d), do ponto 12.1, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.5 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

12.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que se descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são:

Avaliação Curricular - Ponderação 100 %

14.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HÁ x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

AC = HÁ x 25 % + FP x 25 % +EP x 40 % +AD x 10 %

em que:

HÁ - Habilitação Académica;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

14.2 - A Valoração Final (VF), será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão.

VF = AC (100 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências.

15 - Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Junta de Freguesia.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no placard da Junta de Freguesia e no Diário da República.

20 - Composição do júri do concurso:

Referência A):

Presidente - Líria Maria Cacheirinha Leal Carvão, Presidente da Junta da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim.

Vogais efetivos - Paula Cristina Carronha Brinquete Nascimento, Secretária da Junta da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim e Júlia da Piedade Vinagre Folgado, Assistente Técnica da Junta.

Vogais suplentes - Liliana Sofia Gervásio Pilha, Tesoureira da Junta da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim e Sérgio Ricardo Pepe Pereira, Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim.

A primeira vogal suplente substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14/02/2019. - A Presidente da Junta da União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, Líria Maria Cacheirinha Leal Carvão.

312292928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda