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Resolução do Conselho de Ministros 81/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Altera a repartição de encargos constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição dos serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna, pelo período de cinco anos, até ao montante máximo de (euro) 37 500 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2019 a 2023.

Nos termos da referida resolução, foi previsto que a execução dos contratos se iniciasse a 1 de janeiro de 2019 e terminasse a 31 de dezembro de 2023. Contudo, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento pré-contratual estima-se que os contratos só entrem em vigor a partir de junho de 2019, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, durante os anos de 2019 a 2024, a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna, até ao montante máximo de (euro) 36 976 643,40 valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]:

a) 2019 - (euro) 4 313 941,73;

b) 2020 - (euro) 7 395 328,68;

c) 2021 - (euro) 7 395 328,68;

d) 2022 - (euro) 7 395 328,68;

e) 2023 - (euro) 7 395 328,68;

f) 2024 - (euro) 3 081 386,95.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de maio de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112319277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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