Portaria 92/89
   
   de 4 de Fevereiro
   
   Considerando que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da  Agricultura, Comércio e Pescas de 7 de Dezembro de 1982, publicado no Diário  da República, 2.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983, foi criado o lugar de  director técnico-administrativo do Matadouro de Monção, equiparado a chefe de  divisão;
  
Considerando que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas de 26 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1985, foi criado o lugar de técnico administrativo do Matadouro de Vila Real, equiparado a chefe de divisão;
Considerando que as atribuições que lhes estão cometidas e o perfil do lugar a prover aconselham a que se dê relevância ao eventual anterior exercício das respectivas funções e ao consequente conhecimento das normas reguladoras de uma correcta e eficaz gestão daqueles Matadouros, dada a sua especificidade e complexidade;
Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento destes lugares, face à necessidade imperiosa de garantir um adequado abastecimento público, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do referido diploma;
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e  Alimentação, o seguinte:
  
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director técnico-administrativo dos Matadouros de Monção e de Vila Real, equiparados a chefe de divisão, a licenciados habilitados com o curso de Medicina Veterinária que sejam possuidores de experiência comprovada e prática efectiva no desempenho das respectivas funções, com dispensa de vínculo.
2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 16 de Janeiro de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga  de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
  
 
   
   
   
      
      
      